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Famílias de profissionais de saúde mortos por Covid-19 poderão ter direito a R$ 50 mil

Publicado em 09/07/2020, às 10h52
Foto: Reprodução -

O Imparcial

O Senado aprovou na última terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.846/2020, que garante indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente em virtude de contato com o novo coronavírus durante exercício da profissão. No caso de morte do profissional, o pagamento será feito à família. Como os senadores alteraram o texto aprovado na Câmara dos Deputados, Casa de origem, a matéria volta para lá, onde será novamente apreciada.

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De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

“[…] Sabe-se do esforço sobre humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus”, disse o relator do PL, Otto Alencar (PSD-BA). No parecer, o senador destacou que, segundo números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são do Brasil.

No relatório, Alencar, que é médico de formação, entendeu que o pagamento da indenização é pertinente, como forma de proteção aos profissionais e suas famílias. “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam sua vida e a de seus familiares em risco em prol da Nação.

Alencar acatou emendas ao projeto que incluiu entre o rol de beneficiários profissionais que trabalham com testes em laboratório, auxiliares dos estabelecimentos de saúde, além de coveiros, desde que atingidos permanentemente pela covid-19.

Receitas médicas

Nesta terça-feira, o Senado aprovou ainda o PL 848/2020, também de origem na Câmara. O projeto determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. As regras valem para o período da pandemia e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. O texto segue para sanção presidencial.

“[…] Dependendo das normas definidas pelos gestores estaduais ou municipais, os pacientes recebem os medicamentos no quantitativo máximo prescrito na receita – cujo aviamento, de forma geral, não pode ser repetido – ou durante um tempo limitado à data da próxima consulta agendada”, disse o relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em seu parecer.

Ambos os projetos estavam programados para serem apreciados na última semana, mas problemas técnicos com o sistema de sessão remota adiaram para esta semana as votações.

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