Homem que mantinha cães sem água e comida é condenado em BH

Publicado em 18/05/2026, às 14h48
- TJMG/Divulgação

O Tempo

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Um homem foi condenado por maus-tratos contra quatro cães em Belo Horizonte. Os animais eram mantidos trancados em uma varanda de apenas cinco metros quadrados no bairro São Pedro, Região Centro-Sul da capital, sem acesso a água e comida. O réu deverá pagar um salário mínimo a uma entidade social e R$ 1 mil por danos ambientais coletivos. A sentença foi publicada em 8 de maio.

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De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a situação dos animais chamava a atenção dos vizinhos e de quem passava pela rua. Durante fiscalização na residência, agentes da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Fauna encontraram os cachorros extremamente magros, agitados e tomados por pulgas e carrapatos.

No espaço, havia apenas uma casinha de madeira, considerada pequena demais para abrigar todos eles, uma vasilha com pouca água e uma panela com restos de angu ressecado. O estresse e o confinamento eram tão severos que, durante a diligência policial, uma das cadelas chegou a cair do segundo andar da varanda. Em depoimento, um vizinho relatou que os moradores usavam escadas para lançar ração e água por cima do muro, para que os animais não morressem de fome. 

Ainda segundo a denúncia, testemunhas apontaram que os cachorros eram sadios, mas o tutor passou a negligenciá-los drasticamente após o término de um relacionamento amoroso, e passou a deixá-los expostos ao sol e à chuva sem qualquer assistência.

Durante a investigação policial, o homem apresentou defesa e afirmou que passava por graves dificuldades financeiras, por isso não tinha recursos para arcar com veterinário ou alimentação de qualidade, mas fornecia ração e angu aos cães. No entanto, o réu não compareceu às audiências na Justiça e teve a revelia decretada. 

Ao avaliar o caso, o juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca afirmou que a falta de dinheiro não justifica o crime e nem afasta a culpa do tutor. O magistrado destacou que ficou configurado o “dolo eventual", pois mesmo sabendo que não tinha condições de fornecer o mínimo bem-estar aos cães, o tutor manteve sua posse em situação de sofrimento contínuo. Além disso, deixou de adotar providências razoáveis para cessar a situação de risco.

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