Justiça alega fraude e anula casamento entre mulher e avô do parceiro

Publicado em 08/07/2024, às 23h58
Foto: Ilustrativa/Pixabay -

Mariana Zancanelli/FolhaPress

A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela por entender que o objetivo da união era receber benefícios previdenciários.

LEIA TAMBÉM

O homem é avô do verdadeiro companheiro da mulher. O policial militar reformado recebe benefícios do ISPM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais). O objetivo da mulher de 36 anos seria ter acesso a esses benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta, segundo a Justiça.

Mulher morava com o idoso, o real companheiro e três filhos. Casamento aconteceu em agosto de 2016, quando a mulher e o homem tinham 36 e 92 anos, respectivamente. O cartório ficava em uma cidade vizinha de onde morava a família. Porém, a mulher preencheu o documento com informação falsa, declarando que residia no município onde se casou, segundo a denúncia.

Em maio de 2020, o Ministério Público e o ISPM entraram com uma ação judicial para anular o casamento, mas o pedido foi negado. As instituições pediam que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos. A mulher negou as acusações e apresentou testemunhas. O juiz da Comarca no Vale do Aço entendeu que não havia fraude e permitiu a manutenção do casamento.

Casamento foi anulado após as instituições recorrerem. O desembargador Eduardo Gomes dos Reis modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, e que dessa união estável nasceram três filhos. No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais coletivos.
 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió