Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 milhão da Prefeitura de Maceió para pagar funcionários do Hospital Veredas

Publicado em 11/03/2026, às 10h51
Além do bloqueio, a decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior autorizou a execução das programações de pagamento apresentadas pelo Hospital Veredas para os meses de fevereiro e março de 2026, que somam mais de R$ 11 milhões - Foto: Ascom Justiça Federal de Alagoas

Ascom Justiça Federal

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O juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, titular da 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, determinou o bloqueio de R$ 1.485.704,87 nas contas do Município de Maceió, no âmbito de cumprimento provisório de sentença relacionado ao Hospital Veredas. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 10, com o objetivo de assegurar o pagamento de valores reconhecidamente devidos pela prestação de serviços de saúde.
 
 
De acordo com a decisão, o bloqueio refere-se a débitos admitidos pelo próprio município, relativos a competências anteriores, cuja quitação ainda não foi efetivada. Para o magistrado, a admissão inequívoca da dívida confere liquidez e certeza ao crédito, motivo pelo qual legitima a adoção da medida, com fundamento nos artigos 139, inciso IV, e 536, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O bloqueio será realizado por meio do sistema SisbaJud, com posterior transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao processo da ação  civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.
 
 
Na análise do caso, o juiz ressaltou que os atrasos históricos nos repasses de recursos públicos contribuíram significativamente para a grave situação financeira enfrentada pelo Hospital Veredas, atualmente sob intervenção judicial. Ainda de acordo com a decisão, os passivos acumulados ao longo dos anos impactaram diretamente a capacidade da unidade hospitalar de honrar compromissos trabalhistas e de manter a regularidade dos serviços de saúde prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
Ao mesmo tempo, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio de outro montante, no valor de R$ 2.724.868,00, também requerido contra os cofres do Município  de Maceió. “Esse valor está relacionado a um plano de trabalho ainda não formalizado, sem comprovação de obrigação líquida, certa e exigível, o que inviabiliza, neste momento processual, a adoção de medida de constrição judicial”, justifica o magistrado na decisão.
 
 
Além do bloqueio, a decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior autorizou a execução das programações de pagamento apresentadas pelo Hospital Veredas para os meses de fevereiro e março de 2026, que somam mais de R$ 11 milhões, o que é suficiente para pagamento de algumas folhas atrasadas. O juiz reforçou a prioridade absoluta no pagamento das obrigações salariais dos trabalhadores da unidade, incluindo piso da enfermagem e encargos legais, como forma de garantir a continuidade dos serviços de saúde.
 
 
O magistrado também destacou que permanece em vigor a determinação para que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas realizem, no prazo de 45 dias, a auditoria dos serviços de saúde prestados pelo hospital. O eventual descumprimento dessa ordem, aliado à persistência de inadimplementos, poderá ensejar a adoção de novas medidas constritivas por parte do Judiciário.
 
 
A decisão, que ainda pode ser objeto de recurso, reforça o papel da Justiça Federal em Alagoas na garantia da efetividade das decisões judiciais e na proteção do interesse público, especialmente em casos que envolvem a continuidade de serviços essenciais de saúde e a tutela de direitos fundamentais coletivos.
 
 
O TNH1 procurou a Prefeitura de Maceió, que ficou de se manifestar sobre a decisão.
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