Eberth Lins
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da posse de dois suplentes que haviam assumido vagas na Câmara Municipal de Maceió (CMM). O motivo foi a mudança de partido antes da posse. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza nessa terça-feira (05), também impede a posse de um terceiro suplente e aponta que a vaga deve ser ocupada por uma suplente que permaneceu no partido de origem.
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A suspensão foi motivada por uma ação do diretório estadual do Partido Progressistas (PP), que contestou as convocações feitas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda, o João Catunda, e o conhecido Pastor João Luiz já não integravam a legenda no momento da convocação, pois haviam se filiado ao PSDB poucos dias antes de assumirem os mandatos. O terceiro suplente citado no processo, Ronaldo Luz, também teria mudado de partido.
Na decisão, o juiz entendeu que há indícios de irregularidade nas posses e destacou que o mandato pertence ao partido, não ao candidato individual. Ele também considerou que a desfiliação antes da posse pode configurar infidelidade partidária. O magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a chamada “janela partidária” não se aplica a suplentes que ainda não estejam no exercício do mandato.
Com a decisão, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. Além disso, a Justiça Eleitoral proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento final do caso.
O processo segue em andamento, com a notificação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão também indica que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, que permanece filiada ao PP, é a próxima na linha de substituição para ocupar a vaga no momento.
Ao TNH1, a Câmara Municipal de Maceió informou que vai cumprir a decisão da Justiça Eleitoral.
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