Delegado é transferido após permitir que preso dormisse na própria sala

Publicado em 06/05/2026, às 14h11
Foto:  Kleber Lima/CB/D.A Press
Foto: Kleber Lima/CB/D.A Press

Por Estado de Minas

A Justiça do Distrito Federal rejeitou o recurso do delegado Laércio de Carvalho, que contestava sua transferência compulsória após permitir que um preso em flagrante pernoitasse em sua sala, em vez de na cela comum, o que gerou uma investigação interna.

O incidente ocorreu em 10 de março, quando o delegado alegou que a medida foi humanitária, considerando as condições de saúde do detento, mas a administração policial decidiu pela remoção para garantir a integridade da apuração.

O juiz considerou a remoção como um ato administrativo legítimo e necessário para a investigação, concluindo que não houve ilegalidade na decisão de deslocar o delegado para a Central de Recepção de Flagrantes.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido impetrado pelo delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) Laércio de Carvalho que contestava a transferência compulsória para outra delegacia. A decisão que motivou a remoção é baseada no descumprimento de protocolo.

O delegado se tornou alvo de uma investigação interna após, durante um plantão na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), ele permitiu que um preso em flagrante pernoitasse na própria sala, em vez de mantê-lo na cela comum da delegacia. O fato ocorreu em 10 de março.

No dia seguinte, o Departamento de Polícia Circunscricional tomou conhecimento da situação e instaurou um procedimento interno para apuração do ocorrido. Determinou-se, então, a remoção do delegado da 16ª DP para a Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) vinculada à 30ª DP (São Sebastião).

Em defesa, Laércio de Carvalho argumentou que o detento — preso por furto de cabos — era idoso, diabético e portador de ferida aberta no pé. Alegou que o suspeito permaneceu temporariamente na sala do delegado, e não em cela comum, “como medida humanitária para preservação de sua integridade física”. Afirmou ainda inexistir "descumprimento funcional, ilegalidade ou risco à segurança da unidade".

O juiz negou o pedido, fundamentando que a remoção foi um ato administrativo legítimo e preventivo para garantir a isenção de uma investigação interna. Assim, o tribunal concluiu que não houve ilegalidade no deslocamento do servidor.

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