Justiça nega indenização a mulher que teve parto durante carência do plano de saúde

Publicado em 01/10/2019, às 20h27
Reprodução -

Ascom TJ-AL com alterações

O 1º Juizado Especial Cível da Capital julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma paciente contra um plano de saúde. A autora alegava que seu parto não havia sido atendido com urgência pelo plano de saúde. A decisão, da juíza Maria Verônica Correia, foi proferida nessa segunda-feira (30).

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, o contrato da paciente com a empresa estipulava 300 dias de carência em caso de parto normal, exceto em situações de urgência ou complicações na gravidez. Segundo a mulher, ao chegar ao hospital para dar à luz antes da data prevista pelo médico, teve o atendimento emergencial negado.

Entretanto, o prontuário hospitalar mostrou que sua situação, ao chegar à unidade, não era de risco e que o parto ocorreu normalmente. “O que se verifica nos autos é que o parto aconteceu antes da data provável estipulada pelo médico que acompanhava a paciente, o que não significa urgência; também não houve comprovação de que a paciente apresentava complicações do quadro gestacional”, ressaltou a magistrada.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió