Justiça suspende decreto que permitia abertura do comércio em Olho D'água das Flores

Publicado em 03/04/2021, às 11h08
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Assessoria

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas que suspende a eficácia do decreto 19/2021 publicado pela Prefeitura de Olho D’água das Flores, que permetia a reabertura do comércio local e de bares e restaurantes. Este ato ia de encontro ao decreto 73790/2021 do governo de Alagoas editado para evitar a propagação do coronavírus neste período. A PGE também ingressou na mesma ação contra decretos dos municípios de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, mas os próprios prefeitos fizeram a revogação dos atos antes mesmo da decisão judicial.

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O desembargador José Carlos Malta Marques lembrou que o decreto do governo é uma medida protetiva tamanha a situação delicada vivida pelo Estado na pandemia, além disso o município está na fase vermelha e que não deveria tomar tal atitude expondo seus habitantes aos riscos da contaminação. O desembargador ainda lembrou que no ano passado o Tribunal de Justiça tornou sem efeito decreto similar da Prefeitura de Teotônio Vilela. Caso tenha descumprimento, a multa diária para o prefeito de Olho D’água das Flores é de R$ 50 mil.

A decisão do TJ ainda determina que o município se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrária aos decretos estaduais, que adotam uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus em Alagoas, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. A ação foi protocolada no plantão judiciário da sexta-feira pelo governador Renan Filho, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias; o coordenador da Procuradoria Judicial, procurador Ivan Luiz; e o procurador Hélder Braga.

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