Pedro Acioli*
O Ministério Público de Alagoas publicou uma recomendação para a Polícia Militar do estado para não realizar prisões em flagrante contra usuários de drogas que estejam com até 40 gramas de maconha, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação foi assinada pela promotora Karla Padilha, e foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público.
LEIA TAMBÉM
A medida indica que caso seja comprovado que não tenham elementos que apontem para condutas típicas de tráfico de drogas, os militares não deverão realizar prisão em flagrante e sim um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
No TCO, deverá constar a apreensão do entorpecente, um termo de identificação do usuário, uma notificação para comparecimento em juízo perante a Justiça, além de constar expressamente que não se trata de um procedimento penal, utilizado apenas para fins estatísticos.
Além disso, a promotora recomenda que o indivíduo só seja encaminhado para a Central de Flagrantes da capital quando tenha resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou indícios concretos de tráfico.
Já quando a quantidade apreendida for superior a 40 gramas de maconha ou envolver mais de seis plantas fêmeas de cannabis, o órgão aponta que os militares devem encaminhar o abordado para a Central, sem informar a tipificação para que o delegado de plantão avalie o caso concreto e decida sobre a possível autuação.
Fornecimento de material
Ainda na recomendação, o MP pede que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) forneça equipamentos e estrutura para que os militares possam adotar as medidas para aplicação das regras, como:
A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas e a Polícia Militar têm o prazo de trinta dias para encaminhar um ofício com as providências que serão adotadas ou o motivo para não utilizar os critérios recomendados.
O TNH1 procurou a SSP e a Polícia Militar e o espaço segue aberto para um posicionamento sobre o caso.
*Estagiário sob supervisão
LEIA MAIS