Motorista de Cristiano Araújo é condenado pelas mortes do cantor e da namorada

Publicado em 18/01/2018, às 14h50

Redação

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo e da namorada dele, Allana Morais, em um acidente de carro em 2015, em uma rodovia em Morrinhos, no sul goiano.

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Segundo a decisão, ele deve cumprir 2 anos e sete meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.

Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. Miranda ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

O casal morreu em um acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista e o empresário Victor Leonardo. Os dois ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

Na decisão, a magistrada afirma que Miranda agiu imprudência, negligência e imperícia. Para ela, ficou comprovada a autoria do crime, uma vez que Miranda “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”.

A magistrada reforçou que os laudos também atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, constatou que o veículo trafegava a uma velocidade de 179 km/h minutos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou.

Já a imperícia é caracteriza pela ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar determinada função. “Nesse sentido, o acusado deixou de utilizar do conhecimento técnico necessário para condução do veículo, eis que naquele momento atuava na função de motorista da vítima”.

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