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Nova regra que diminui o valor de pensão por morte é constitucional. Saiba como fica a situação

Publicado em 27/06/2023, às 16h30

Redação

Informação do jornal “O Globo”:

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“O cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do processo, que vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, foi concluído na última sexta-feira.

A reforma criou redutores para cálculos de pensão por morte e ainda promoveu cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo).

Pela regra atual, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a) — mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (mesmo que tenha muitos herdeiros). Portanto, uma viúva sem filhos recebe, por exemplo, 60%.

A nova regra cria um segundo redutor para a pensão por morte, no caso de o pensionista acumular esse benefício com uma aposentadoria (fruto de seu próprio trabalho). Na prática, para uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto o rendimento somado de aposentadoria e pensão é até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras vigentes antes de 2019″

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