Operação da Receita Federal em AL, BA e CE apreende caixas de som e carregadores de celular 'piratas'

Publicado em 17/06/2019, às 10h52
Ascom Receita -

Ascom Receita Federal

Na manhã desta segunda-feira (17), a Receita Federal deflagrou uma operação nas cidades de Salvador, Maceió e Fortaleza, para apreensão de caixas de som e carregadores de celular falsificados, com uso indevido das marcas JBL e Samsung. Ao todo, 75 servidores da Receita estão participando da operação nos centros comerciais dessas capitais.

LEIA TAMBÉM

No final de 2018 e início de 2019, foram feitas apreensões desses produtos em portos do Nordeste, após tentativa de entrada irregular no país por meio de apresentação de falsa declaração de conteúdo.

A partir disso, as divisões de Repressão da Receita Federal dessas localidades realizaram diligências em estabelecimentos que vendem mercadorias similares e fizeram um levantamento das empresas que estavam comercializando o mesmo tipo de produto identificado nas apreensões.

A operação está ocorrendo simultaneamente em 9 estabelecimentos do centro comercial de Salvador; 5 no centro comercial de Maceió e 1 em Jatiúca; e 16 no centro comercial de Fortaleza.

Os produtos contrafeitos iludem os consumidores e lesam as empresas, que investem milhões no desenvolvimento de produtos. Além disso, os produtos não foram fabricados a partir dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando assim a segurança da população em risco.

Por isso, a Receita Federal aplicará a pena de perdimento das mercadorias, que seguem para destruição, envolvendo, quando possível, o reaproveitamento do material plástico para reciclagem. O órgão também encaminhará para o Ministério Público Federal representação fiscal para fins penais.

Segundo o Fisco, a importação de contrabando e contrafeito afeta a economia do país. Entre os danos, estão "a concorrência desleal, perda de arrecadação, redução nos investimentos e desemprego. A atividade ilícita também afronta o código de defesa do consumidor e pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores", esclareceu o auditor-fiscal Plínio Alves Feitosa, delegado da DRF/Maceió.

Entenda a diferença entre contrafação, contrabando e descaminho:

- Produtos contrafeitos são aqueles que são falsificados, ou seja, que ostentam, sem autorização, uma marca protegida por propriedade industrial ou direito autoral (produto pirateado); 

- Produtos contrabandeados são aqueles cuja importação/exportação é proibida; 

- Produtos descaminhados são aqueles cuja importação é legal, mas feita de
forma irregular sem o pagamento dos tributos devidos.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Bolsonaro: médicos relatam piora das crises de soluço e pedem mais exames Feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença e o que muda no seu salário Laudo revela causa da morte de menino após comer bolo em festa da avó TCU cria novo penduricalho para servidores após ver brecha em decisão do STF