Patrão é condenado após mandar funcionário 'fazer o L' por cobrar salário

Publicado em 31/03/2026, às 18h29
- Foto: Agência Brasil

Folhapress

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O funcionário de uma farmácia em Fortaleza (CE) será indenizado em R$ 10 mil depois de seu empregador mandá-lo 'fazer o L' por cobrar salários atrasados. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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O trabalhador, caseiro dos sócios da empresa, disse que os salários eram constantemente pagos com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele "fazer o 'L' e pedir ao presidente Lula.

Segundo o funcionário, o empregador costumava dizer que o fato de ele ser pobre tinha a ver com o presidente Lula. "Quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu que era merecido por ele ter votado em Lula", diz nota do TST.

O funcionário pediu indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau observou que, embora o empregado não tenha provado o assédio, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.

A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.

Após derrota nas duas primeiras instâncias, a defesa do empregador recorreu ao TST. A ministra Maria Helena Mallmann, porém, negou o recurso do dono da farmácia.

A ministra considerou que a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que negou seguimento ao seu recurso de revista. A magistrada considera que as matérias não renovadas no agravo perderam a validade e não podem ser analisadas nessa fase do processo em grau de recurso no TST.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil. A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião e violou direitos fundamentais, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política.

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