PB: paciente que teve objeto esquecido dentro do corpo vai ser indenizado

Publicado em 28/05/2019, às 16h57
Divulgação/TJPB -

Com agências

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$20 mil por danos morais a uma paciente que teve uma compressa de gaze esquecida dentro do corpo após uma cirurgia no Hospital Regional de Emergência e Trauma, em Campina Grande. 

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O procedimento cirúrgico foi realizado em setembro de 2011, depois de um problema vesicular da paciente. No processo, a vítima relata que, após a cirurgia, passou a sentir dores no abdômen e foi submetida a exames que constataram o corpo estranho. A gaze que estava em sua cavidade abdominal foi retirada após uma nova cirurgia na paciente. 

A decisão da condenação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença após o Estado ter sido condenado em primeira instância. Eles recorreram por não reconhecer nenhum comportamento que tenha provado erro médico. 

Além de recorrer, o Estado pediu por uma redução da indenização, sendo os dois pedidos negados pelo TJ/PB. 
 

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