Flávio Gomes de Barros
O desembargador Carlos Cavalcante, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu liminar da 14a Vara Cível da Capital e restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Maceió que rejeitou as contas da gestão do ex-prefeito Rui Palmeira referentes ao exercício de 2019.
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Rui Palmeira, atualmente vereador pelo PSD, tomou conhecimento da decisão monocrática do desembargador, que integra a 2a Câmara Cível do TJAL, anunciou que vai recorrer, garantindo que issomem nada afeta sua candidatura à Câmara dos Deputados na eleição deste ano:.
"Já estamos preparando o recurso.
Não afeta em nada a candidatura pois a Lei Complementar 64/90 - lei das inelegibilidades -, assim como a jurisprudência do TSE, são no sentido de que para que uma rejeição de contas gere inelegibilidade tem que vir acompanhada de um 'ato insanável que configure improbidade administrativa dolosa', o que não é o caso."
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