Maceió

Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia 'ato de violência e transfobia'

| 04/01/20 - 13h01

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos divulgou nota, na manhã deste sábado, para repudiar o que a pasta denominou de "ato de violência e transfobia" praticado pelos seguranças de um shopping de Maceió contra uma mulher trans. Leia nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais, Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.