STF derruba decisão do TJAL e garante 20% das vagas para PcD no concurso da PM de Alagoas

Publicado em 02/09/2026, às 13h30
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Yasmin Gregorio*

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD.

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A decisão foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL. O entendimento restabelece uma determinação da 16ª Vara Cível de Maceió, que havia mandado o Estado alterar o edital do concurso para incluir a reserva prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016 e reabrir as inscrições.

O edital original do concurso não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. O Estado recorreu da decisão de primeira instância e conseguiu, no TJAL, suspender a determinação. Na ocasião, a Presidência do tribunal alegou que a mudança poderia interferir no cronograma e na organização do certame, que já estava em andamento.

STF entende que PcD não pode ser excluído previamente

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou um entendimento já firmado pelo próprio Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401.

Segundo o ministro, não é possível impedir antecipadamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares apenas pela exigência genérica de “aptidão plena”. Para o STF, é necessário avaliar individualmente se a condição do candidato é compatível com as atribuições do cargo.

Na prática, isso significa que a deficiência, por si só, não pode ser usada como motivo para eliminar previamente todos os candidatos PcD do concurso. A compatibilidade deverá ser analisada durante as etapas do certame, considerando as funções que serão exercidas.

Concurso segue suspenso

O concurso da PMAL está suspenso desde agosto para que o edital seja alterado e o cronograma seja reorganizado. Com a decisão do STF, o Estado deverá adequar o certame à reserva de 20% das vagas.

As novas regras e datas ainda deverão ser divulgadas pela organização do concurso, o Cebraspe, e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).

A ação que chegou ao STF foi apresentada por candidatos representados pelos advogados Gabriel Monteiro de Assunção e Abednego Teixeira Ribeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

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