Motorista da Prefeitura de Feira Grande é denunciado por importunação sexual contra passageira

Publicado em 02/09/2026, às 15h01
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Por Yasmin Gregorio*

O motorista da Prefeitura de Feira Grande, Aldemir da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por importunação sexual contra uma mulher que utilizava o transporte municipal, resultando em consequências legais e sociais significativas.

As investidas do motorista, que incluíram comentários e toques não consensuais, começaram durante os deslocamentos da vítima para tratamento de saúde, mesmo após a rejeição de suas abordagens.

O MPAL pediu a manutenção da prisão preventiva de Aldemir, a perda do cargo público em caso de condenação e uma indenização de R$ 10 mil para a vítima, enquanto o processo segue em segredo de Justiça.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) denunciou o motorista da Prefeitura de Feira Grande, Aldemir da Silva, por importunação sexual contra uma mulher que utilizava o transporte do município para ir a uma unidade de saúde. Segundo a denúncia, o homem teria feito comentários e propostas de cunho sexual e, em mais de uma ocasião, tocado na vítima sem o consentimento dela.

De acordo com o MPAL, as abordagens teriam começado durante os deslocamentos da mulher para o tratamento. Mesmo diante da rejeição da vítima, o motorista teria continuado com as investidas e posteriormente praticado os contatos físicos.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Feira Grande após a investigação reunir depoimentos e registros audiovisuais relacionados ao caso. Para o promotor Lucas Schitini, os elementos levantados apontam, em tese, para a repetição das condutas denunciadas.

MP pede indenização e perda do cargo

Além da responsabilização criminal, o MPAL pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva de Aldemir e, em caso de condenação, a perda do cargo público. O órgão também solicitou que seja fixado um valor mínimo de R$ 10 mil para indenizar a vítima pelos danos morais.

Como os episódios teriam ocorrido mais de uma vez, o Ministério Público enquadrou a acusação no artigo 215-A do Código Penal, que trata da importunação sexual, combinado com o artigo 71, referente à continuidade delitiva.

O processo tramita em segredo de Justiça. Por isso, a identidade da vítima e informações que possam levar à identificação dela foram preservadas.

A denúncia ainda será analisada pela Justiça. O acusado terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.

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