A proposta aprovada na CCJ do Senado visa acabar com a escala 6x1, estabelecendo dois dias de descanso semanal e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas no primeiro ano e 40 horas posteriormente, sem redução salarial. Essa mudança pode dobrar o número de folgas mensais dos trabalhadores, impactando diretamente suas condições de trabalho.
Com a nova legislação, os trabalhadores terão entre oito e dez folgas mensais, dependendo do mês, e um dos descansos deve ocorrer aos domingos. A proposta permite que acordos coletivos definam a distribuição das folgas, mas garante pelo menos um dia de descanso a cada semana.
A PEC, que já passou pela Câmara dos Deputados, aguarda votação no plenário do Senado e deve entrar em vigor 60 dias após sua promulgação. As regras atuais sobre pagamento de horas extras e compensações permanecem inalteradas, mas a nova legislação exigirá renegociações de acordos coletivos para se adequar às novas diretrizes.
A proposta de fim da escala 6x1, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2), prevê dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de trabalho sem reduzir o salário. A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, passaria para 42 horas no primeiro ano e, depois, para 40 horas.
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Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos e, o outro, não terá um dia específico para ser concedido. Para especialistas ouvidos pela reportagem, no entanto, deverá corresponder ao sábado para a maioria das profissões.
O número de folgas por mês vai dobrar e pode chegar a até dez, segundo os professores Ricardo Calcini, do Insper, e Eduardo Gomes Gaelzer, do Getrab/USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo).
Hoje, os trabalhadores têm direito a quatro ou cinco descansos remunerados.A PEC (proposta de emenda à Constituição) permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação e distribuições diferentes dos dias de folga.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e agora vai para o plenário do Senado. As medidas discutidas devem começar a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da PEC.
Segundo a proposta, categorias consideradas essenciais e que são autorizadas a trabalhar aos domingos seguem da mesma forma. Nestes casos, a lei prevê compensações pelo trabalho, como folgas, pagamentos de hora extra em dobro e banco de horas, a depender de acordos e convenções coletivas.
Para o professor Calcini, o segundo descanso não necessariamente será aos sábados, mas a maioria das categorias deverá manter essa regra. A folga poderá ser definida conforme a atividade, por acordo entre as partes ou negociação coletiva, desde que seja garantido ao menos um dia de repouso a mais por semana.
Gaelzer afirma que a mudança exigirá ajustes na lei 605/49 e na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Hoje, o trabalho em domingo não compensado deve ser pago em dobro. Segundo Calcini, a mesma regra deverá ser válida para o novo dia de descanso caso o empregado trabalhe sem compensação.
A PEC prevê, de forma excepcional, que a negociação coletiva organize os dois descansos dentro do mês, mas deve assegurar ao menos um a cada semana, e garante para categorias como os petroleiros, que trabalham embarcados, a lei que protege a categoria hoje.
Para Gaelzer, a redação da proposta de emenda à Constituição gera dúvidas e não permite concluir, por si só, que o trabalhador poderá ficar 15 dias seguidos sem folga.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM O FIM DA ESCALA 6x1?
A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
"A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos", diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.
QUANTAS FOLGAS POR MÊS O TRABALHADOR DEVE TER COM O FIM DA ESCALA 6x1?
Com a aprovação da PEC, o trabalhador passa a ter de oito a dez folgas mensais, a depender da quantidade de semanas do mês específico.
O professor João Gabriel Lopes diz que o empregador poderá distribuir as folgas semanais dentro do mês, desde que haja a média de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles aos domingos.
Em média, em um mês de 30 dias, a proporção deve ser de nove dias de folga para 21 dias trabalhados, diz Maria Carolina Miranda, advogada trabalhista do Pessoa & Pessoa Advogados. "Isso impacta no cálculo do repouso semanal remunerado, principalmente para quem tem salário variável", afirma.
É PRECISO TER DUAS FOLGAS TODA SEMANA?
Não. Segundo Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista, convenções e acordos coletivos podem estabelecer um regime compensatório no qual uma das folgas vá para banco de horas, por exemplo. Nesse caso, a distribuição poderá variar entre as semanas -uma pode ter um descanso e outra, três, por exemplo- desde que seja mantida a média de dois repousos semanais dentro do mês.
O especialista afirma, no entanto, que pelo menos um dos dois descansos deverá ocorrer dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, o trabalhador não deve trabalhar por muitas semanas seguidas sem poder folgar.
COMO FICA A FOLGA PARA QUEM TEM ESCALA DE TRABALHO DIFERENTE DA 6x1 OU DA 5x2?
Trabalhadores de setores com funcionamento contínuo -como comércio, saúde, hotelaria, transporte e indústria- devem sentir maior impacto com a reorganização das escalas. Nesses casos, acordos e convenções coletivas continuariam permitindo modelos diferenciados de jornada, como escalas 12x36, banco de horas e sistemas de compensação.
O trabalho aos domingos seguirá sendo permitido, especialmente em atividades consideradas essenciais. A legislação atual já exige escalas de revezamento e descanso compensatório. No comércio, por exemplo, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga a cada três semanas. Para mulheres, a regra prevê um domingo de descanso a cada 15 dias.
A proposta também impede redução salarial em razão da diminuição da jornada. Segundo especialistas, se a carga horária semanal cair sem redução de salário, o valor da hora trabalhada tende a aumentar, mas o valor do salário atual seria mantido, sem nenhum tipo de adicional.
Mesmo sem proibir o funcionamento de empresas aos fins de semana, a mudança vai exigir reorganização das escalas para garantir mais períodos de descanso aos trabalhadores. Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que tratem da escala 6x1 e da atual jornada de trabalho deverão ser renegociadas ou perderão a validade após 60 dias.
TRABALHAR NO DIA DE FOLGA SERÁ PAGO EM DOBRO?
A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
"A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos", diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
O advogado trabalhista Marco Antonio Allegro, sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados (ASC Law), também afirma que o adicional de 100% deve valer tanto para o domingo quanto para o outro dia de descanso que seja trabalhado sem compensação.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS?
A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória.
O SALÁRIO-HORA VAI AUMENTAR?
A PEC mantém o salário mesmo com a redução da jornada. Ou seja, o valor correspondente a cada hora trabalhada tende a aumentar. Segundo a advogada trabalhista Márcia Cleide Ribeiro, Isso também pode aumentar o valor das horas extras, já que o adicional é calculado sobre a hora normal.
Há, porém, uma questão específica para trabalhadores que recebem remuneração variável. Fabio Chong de Lima chama atenção para o caso de vendedores comissionados. Segundo ele, um trabalhador poderá passar a cumprir menos dias de trabalho por semana e manter o mesmo percentual de comissão. Se não houver uma regra específica para recompor a remuneração, ele poderá receber menos no fi m do mês mesmo sem uma redução formal do salário.
A PEC afirma que não poderá haver redução salarial ou "de qualquer outra espécie", mas não detalha como essa garantia será aplicada à remuneração variável.
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