O ministro Alexandre de Moraes, do STF, reverteu a decisão do TJAL que suspendia a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas, garantindo a inclusão de candidatos PcD nos cursos de Formação de Oficiais e Formação de Praças.
O edital original não previa vagas para PcD, e a suspensão anterior foi justificada pelo TJAL com a alegação de que a mudança afetaria o cronograma do concurso, que já estava em andamento.
Com a decisão do STF, o concurso permanece suspenso para que o edital seja alterado e o cronograma reorganizado, com novas regras e datas a serem divulgadas pela organização do certame e pela Seplag.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). Com a decisão, 20% das vagas dos cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP) deverão ser destinadas a candidatos PcD.
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A decisão foi tomada na segunda-feira (31), durante a análise da Reclamação 98.260/AL. O entendimento restabelece uma determinação da 16ª Vara Cível de Maceió, que havia mandado o Estado alterar o edital do concurso para incluir a reserva prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016 e reabrir as inscrições.
O edital original do concurso não previa vagas específicas para pessoas com deficiência. O Estado recorreu da decisão de primeira instância e conseguiu, no TJAL, suspender a determinação. Na ocasião, a Presidência do tribunal alegou que a mudança poderia interferir no cronograma e na organização do certame, que já estava em andamento.
STF entende que PcD não pode ser excluído previamente
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a decisão do TJAL contrariou um entendimento já firmado pelo próprio Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401.
Segundo o ministro, não é possível impedir antecipadamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares apenas pela exigência genérica de “aptidão plena”. Para o STF, é necessário avaliar individualmente se a condição do candidato é compatível com as atribuições do cargo.
Na prática, isso significa que a deficiência, por si só, não pode ser usada como motivo para eliminar previamente todos os candidatos PcD do concurso. A compatibilidade deverá ser analisada durante as etapas do certame, considerando as funções que serão exercidas.
Concurso segue suspenso
O concurso da PMAL está suspenso desde agosto para que o edital seja alterado e o cronograma seja reorganizado. Com a decisão do STF, o Estado deverá adequar o certame à reserva de 20% das vagas.
As novas regras e datas ainda deverão ser divulgadas pela organização do concurso, o Cebraspe, e pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
A ação que chegou ao STF foi apresentada por candidatos representados pelos advogados Gabriel Monteiro de Assunção e Abednego Teixeira Ribeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
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