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STF julga se pagamento de gratificação a servidores da ALE é constitucional

Publicado em 14/08/2019, às 07h36
TNH1 / Arquivo -

TNH1 com STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, na sessão desta quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941 de autoria do Governo do Estado de Alagoas que questiona o pagamento da Gratificação de Dedicação Excepcional aos servidores da Assembleia Legislativa.

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O governo questiona a validade constitucional da Lei estadual 6.975/2008, com a redação dada pela Lei 7.406/2012, que dispõe sobre o pagamento de gratificação.

Ele argumenta que “a inconstitucionalidade se justifica pelo uso do subsídio como objeto de incidência do percentual de gratificação", e que “a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios”.

Na discussão desta quarta, o STF vai decidir se os servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas remunerados por subsídio têm direito à Gratificação de Dedicação Excepcional.

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