STF suspende processo de venda de gasodutos da Petrobras

Publicado em 27/05/2019, às 22h37
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Folhapress

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar que suspende a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás) pela Petrobras. O negócio, fechado em abril deste ano, envolve cerca de R$ 33,1 bilhões.

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Para especialistas, a decisão, que poderá ser revista pelo plenário do Supremo, traz incertezas sobre a transação e insegurança jurídica em processos de privatização em geral.

Fachin entendeu que o negócio deve ter autorização legislativa prévia e só pode ser realizado por meio de uma licitação, por se tratar da perda de controle estatal. A transação envolve a alienação de 90% da transportadora de gás.

O ministro atendeu sindicatos de petroleiros, que pediam a cassação de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que permitiu que a concorrência fosse levada adiante pela Petrobras, em janeiro.

O STJ havia derrubado uma decisão colegiada do TRF-5 (Tribunal Regional Federal) que barrou, em junho do ano passado, a venda da TAG por entender que o negócio deveria passar por um processo licitatório. Para o STJ, a suspensão teria grande impacto econômico negativo nos cofres públicos.

O TRF-5 levou em conta uma manifestação anterior do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, sobre a venda de participações da União.

Para Lewandowski, só poderia haver dispensa de licitação nos casos em que a venda de ações não implicar perda do controle de empresas públicas, sociedades de economia mista -caso da Petrobras- ou de suas subsidiárias -situação da TAG.

Com o acórdão do STJ, a Petrobras conseguiu concretizar a transação com o consórcio formado pela Engie (maior geradora privada de energia) e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec.

O negócio prevê o pagamento de US$ 8,6 bilhões à Petrobras, incluindo dívidas da TAG com o BNDES.

A venda do ativo também obteve a aprovação do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no início deste mês. O órgão antitruste entendeu que o negócio não geraria risco de concentração de mercado.

Para Fachin, contudo, o STJ afrontou a determinação de Ricardo Lewandowski, "ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a [...] autorização legislativa".

O tema deverá ser apreciado em plenário, mas ainda não entrou na pauta da corte, controlada pelo presidente Dias Toffoli.

A Petrobras afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão de Fachin.

A estatal disse ainda, em nota, que "avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores" e que "reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor".

Para Leonardo Miranda, do escritório TozziniFreire, a necessidade de licitação para alienação de ativos é um tema controverso e depende da interpretação da Lei das Estatais. "Há na legislação um dispositivo que dispensa essa concorrência para compra e venda de ações", diz.

"A venda da TAG passou por um processo em que concorreram as principais empresas aptas a assumir o ativo."

Os demais processos de privatização não são afetados pela decisão, mas o plenário do Supremo poderá exigir que o Congresso autorize as vendas, segundo Miranda.

"Sociedades de economia mista, em tese, deveriam poder competir com empresas privadas em condições de igualdade, o que essa necessidade de aprovação [no Congresso] impediria", afirma.

Para Rafael Baleroni, sócio do escritório Cescon Barrieu, a decisão traz insegurança em processos licitatórios.

"A venda da TAG passou por um mecanismo de competição, com várias propostas. O investidor mobilizou tempo e recursos para participar. Essa incerteza sobre a venda não é boa, pode reduzir o interesse privado em processos similares."

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