Transporte irregular de passageiros e bens passa a ser infração gravíssima

Publicado em 09/07/2019, às 12h24
Secom Maceió -

Com agências

O transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens vai passar a ser infração gravíssima. A medida assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (9) e começará a valer em 90 dias.

LEIA TAMBÉM

Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá o valor da multa multiplicado por 5, além de prever a remoção do veículo.

Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Bolsonaro: médicos relatam piora das crises de soluço e pedem mais exames Feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença e o que muda no seu salário Laudo revela causa da morte de menino após comer bolo em festa da avó TCU cria novo penduricalho para servidores após ver brecha em decisão do STF