Transporte irregular de passageiros e bens passa a ser infração gravíssima

Publicado em 09/07/2019, às 12h24
Secom Maceió -

Com agências

O transporte escolar não autorizado e transporte remunerado irregular de pessoas ou bens vai passar a ser infração gravíssima. A medida assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (9) e começará a valer em 90 dias.

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Para transporte escolar sem licença, a infração era considerada grave. Agora, além de ser gravíssima, terá o valor da multa multiplicado por 5, além de prever a remoção do veículo.

Para o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, a infração passou de média para gravíssima, também com remoção do veículo.

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