Usar moto no trabalho é atividade perigosa e dá direito a receber a mais?

Publicado em 18/07/2019, às 16h34
Reprodução -

Redação

O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador, em razão de o serviço prestado por ele ser em condições consideradas perigosas à sua saúde ou integridade física.

LEIA TAMBÉM

A lei especifica exatamente quais são essas atividades, como a do empregado que trabalha com exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica. Também o segurança pessoal ou patrimonial que esteja exposto a risco de roubo ou qualquer espécie de violência física e, ainda, as do trabalhador em motocicleta.

Apesar da previsão legal, não basta que o trabalhador exerça uma dessas atividades para receber o adicional de periculosidade. É preciso que esta ocorra com certa habitualidade, não podendo se dar de forma eventual. E, mesmo que seja habitual, não será devido o adicional se ocorrer por um tempo extremamente pequeno.

Além disso, vale lembrar que o direito ao recebimento do adicional não é algo automático. É necessário que antes seja feita perícia, com a finalidade de verificar o seu enquadramento em alguma das hipóteses da lei.

Por fim, no caso específico do trabalhador que utiliza motocicleta, é importante esclarecer que o adicional de periculosidade só é devido se o veículo for utilizado para a execução do trabalho, não havendo esse direito se a motocicleta for usada somente para o deslocamento de casa à empresa e vice-versa.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Programa OxeTech abre 850 vagas para cursos gratuitos de tecnologia em dez municípios IEL Alagoas divulga novas vagas de estágio e emprego em Maceió e Arapiraca Vendedor, açougueiro, padeiro e mais: veja 1.600 vagas de emprego no Sine Maceió Procurando emprego? Sine Alagoas oferta 2.258 vagas nesta semana