Economia

1,6 milhão de alagoanos devem receber 13º salário este mês; conheça regras

Deborah Freire | 06/11/19 - 11h50
Agência Brasil

O pagamento do 13º salário é uma garantia legal aos empregados com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deve começar a ser realizado este mês à maioria dos trabalhadores.

O benefício também se estende aos servidores públicos, aposentados e pensionistas, cerca de 130 mil pessoas em Alagoas, mas com outras regras e datas específicas.

Em todo o estado, cerca de 1,6 milhão de pessoas têm emprego formal no setor privado, segundo último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e devem estar com a primeira parcela do salário na conta até o dia 30 de novembro.

As regras da gratificação foram explicadas pelo especialista Carlos Hidalgo, advogado e presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da OAB-AL, em entrevista ao TNH1Veja abaixo e esclareça as principais dúvidas sobre o assunto:

Até quando a empresa deve pagar o 13º salário?

A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, ou seja, 50% do valor devido. A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro.

As empresas também podem escolher pagar de fevereiro a 30 de novembro a primeira parcela ou até adiantar integralmente. A legislação diz que o valor é devido com base na remuneração da época, por isso, em caso de adiantamento, pode haver uma diferença de salário a ser paga, por exemplo, em caso de remuneração variável ou aumento de salário.

Qual será o valor da gratificação?

O valor é proporcional aos meses trabalhados. Toda fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dá direito ao 13º. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 8 meses do ano, ela vai ter direito a 8/12 (oito dozeavos) do salário. Já se ela começou a trabalhar no dia 20 de março, serão apenas 10 dias do mês, então março não conta no cálculo.

O décimo-terceiro tem descontos?

A primeira parcela é uma projeção líquida, sem encargos. Os impostos, como INSS, Imposto de Renda, vão incidir sobre a segunda parcela, assim como serão pagas verbas como adicional de periculosidade, hora extra, comissões. Também incide o FGTS, que é pago pela empresa.

Todos os trabalhadores têm direito?

Todo trabalhador com carteira assinada regido pela CLT, urbano, rural, doméstico ou avulso, tem direito. As datas podem ser melhoradas pela empresa. Algumas adotam a política de pagar no mês de aniversário ou nas férias, desde que seja mais vantajoso para o empregado.

Se a empresa não pagar, o que o trabalhador pode fazer?

Há várias possibilidades nesse caso. Procurar um advogado de confiança ou procurar o sindicato da categoria para, se for o caso, entrar com ação na Justiça. Se não quiser, pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar esse tipo de pagamento.

Mas recomendamos o bom senso, uma conversa entre empregador e empregado. Hoje, já existe a possibilidade de homologar na Justiça um acordo extrajudicial.