"O Brasil precisa reaprender a distinguir instituições de seus ocupantes e Poderes de seus órgãos de cúpula. A deterioração da confiança pública no Supremo Tribunal Federal não autoriza a condenação coletiva da magistratura brasileira. Confundir o comportamento político, a exposição pública ou escolhas controvertidas de integrantes do STF com o trabalho de juízes de 1º grau e desembargadores é injusto e institucionalmente perigoso.
Há razões legítimas para criticar o Supremo. Quando a Corte amplia excessivamente sua presença na arena política, prolonga investigações sem horizonte claro, permite a personalização de decisões institucionais ou transmite a impressão de que seus integrantes participam do conflito que deveriam arbitrar, produz desgaste institucional. O STF também exerce a função de Corte Constitucional e julga autoridades, o que o coloca no centro das disputas mais sensíveis do país.
Essa crítica, contudo, deve ter endereço certo. O Supremo não representa toda a magistratura. Nas comarcas do interior e nas varas estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais, atuam magistrados que decidem sobre liberdade, patrimônio, família, saúde, trabalho e sobrevivência empresarial. Muitos enfrentam acervos elevados e estruturas insuficientes, longe dos holofotes de Brasília.
Atacar genericamente os juízes em razão de atos atribuídos ao STF enfraquece quem assegura ao cidadão o acesso concreto à Justiça. A crítica democrática é indispensável, mas a intimidação, a ofensa pessoal e a tentativa de deslegitimar toda a magistratura são incompatíveis com o Estado de Direito. Respeitar o juiz não significa aceitar toda decisão. Significa impugná-la pelos instrumentos processuais adequados e reconhecer a importância da independência judicial.
Ao mesmo tempo, defender a magistratura exige discutir o sistema de escolha dos ministros do Supremo. A Constituição atribui ao presidente da República a indicação, condicionada à aprovação da maioria absoluta do Senado. O modelo concentra enorme poder em dois atores políticos e admite permanências muito longas na Corte, pois o ministro permanece no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A legitimidade formal desse procedimento não encerra o debate sobre a qualidade republicana do modelo. A expressão constitucional “notável saber jurídico e reputação ilibada” é aberta e não assegura, por si só, experiência jurisdicional, pluralidade na seleção ou distância suficiente em relação ao poder responsável pela indicação.
A reforma deveria avançar também sobre outro ponto: somente magistrados de carreira, que tenham ingressado na judicatura mediante concurso público de provas e títulos, deveriam ser elegíveis ao STF. Quem recebe a responsabilidade de pronunciar a última palavra sobre a Constituição deve possuir experiência concreta de jurisdição, histórico funcional verificável e compromisso com as limitações próprias da função de julgar.
O requisito também deve excluir integrantes que tenham chegado aos tribunais pela regra do quinto constitucional. Embora advogados e membros do Ministério Público possam prestar contribuições relevantes, essa forma de ingresso não se confunde com a carreira iniciada por concurso para a magistratura. Para ocupar o STF, seria legítimo exigir percurso integralmente construído na judicatura.
O processo de escolha também precisa ganhar transparência. O presidente da República deveria justificar publicamente a indicação com base em critérios objetivos, e o Senado deveria realizar escrutínio real, com perguntas técnicas e exame efetivo da independência do indicado.
O ponto central, entretanto, é a independência dos Poderes. O artigo 2º da Constituição determina que Legislativo, Executivo e Judiciário sejam independentes e harmônicos. Harmonia não significa silêncio diante de abusos, assim como independência não significa ausência de limites.
A resposta à crise de confiança não está na destruição simbólica do Judiciário, mas em seu aperfeiçoamento. É possível defender a magistratura nacional e, ao mesmo tempo, exigir mudanças profundas no Supremo. O Brasil possui uma magistratura muito maior do que os 11 ministros do STF. Preservá-la é preservar a democracia. Reformar o Supremo, com mandato máximo de 15 anos, acesso restrito a magistrados de carreira, seleção mais transparente e respeito à separação dos Poderes, também é.
O país não precisa escolher entre um Judiciário forte e um Judiciário responsável. Precisa dos dois. A autoridade judicial nasce da imparcialidade, da coerência, da fundamentação e da confiança."
LEIA MAIS
+Lidas
Ative as notificações para receber os conteúdos do TNH1 em tempo real!