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Os advogados do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, vão tentar recuperar todos os bens do artista apreendidos durante uma operação da Polícia Civil na última quarta-feira. A defesa vai solicitar à Justiça a devolução das duas armas, celulares, computadores e o total de R$ 130 mil. Belo chegou a ser preso, mas acabou solto cerca de 24 horas depois, após conseguir um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio. Ele é investigado por realizar um show em uma escola estadual no Parque União, no Complexo da Maré, sem autorização da secretaria estadual de Educação. O evento ainda causou aglomeração.
A defesa do artista pretende alegar que a decisão da juíza Angélica Costa foi nula, uma vez que não havia urgência, portanto não era caso de competência do Plantão Judiciário. Na notie de terça-feira, a magistrada decretou a prisão de Belo e outras três pessoas, além da busca e apreensão e bloqueio de bens dos investigados. Depois do cumprimento dos mandados, o caso foi distribuído para a 26ª Vara Criminal da capital, que passa a ser responsável pelo caso.
Na última quinta-feira, após o habeas corpus obtido por Belo, a juíza da vara, Ana Helena Mota Lima Valle, revogou a decisão do plantão em relação às prisões dos outros três investigados com o cantoe e afirmou que aguarda parecer do Ministério Público estadual para decidir também sobre a busca e apreensão e bloqueio de bens. Os advogados de Belo vão aguardar o posicionamento da magistrada para fazer o pedido de restituição dos bens apreendidos.
Até que haja nova decisão, Ana Helena determinou que a Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), responsável pela investigação contra Belo, seja intimada para que o material apreendido seja lacrado, não podendo ser consultado. Em um cofre na casa de Belo na Barra da Tijuca, os policiais apreenderam duas pistolas, munição, celulares, computadores, R$ 39 mil em espécie, 3,6 mil euros (o equivalente a R$ 23.400) e 1,1 mil dólares (R$ 7.200).
Na decisão da última quinta-feira, revogando parte da decisão da juíza do plantão, Ana Helena afirmou que a colega decidiu de forma contrária a um dispositivo do Código de Processo Penal. Isso porque o pedido da Delegacia de Combate às Drogas (Dcod), responsável pela investigação contra Belo, foi pela decretação da prisão temporária dos investigados. No entanto, a juíza decretou as prisão preventiva, por entender que não era hipótese de temporária.
Ana Helena frisa ainda que o Ministério Público foi contra a decretação das prisões sob o fundamento de que não havia urgência nos pedidos para que o caso fosse avaliado pelo Plantão Judiciário. Para o MP, o processo deveria ter sido distribuído a uma das varas da capital, devendo ser apreciado pelo chamado juiz natural. Em seu parecer, a promotora de Justiça Bianca Chagas de Macêdo Gonçalves sustentou que o Plantão Judiciário era incompetente para apreciar o caso. A juíza Angélica Costa, do plantão, decidiu de forma contrária ao parecer, decretando a prisão de Belo e outras três pessoas, e concedendo mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens.
Belo e outras três pessoas estão sendo investigadas pela realização de um show de Belo em uma escola estadual do Parque União sem autorização da Secretaria estadual de Educação e em meio à pandemia. Houve aglomeração no evento. Todos são investigados pelos crimes de causar epidemia, infração de medida sanitária preventiva, esbulho possessório (pela invasão da escola) e organização criminosa.