O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou o Airbnb e o anfitrião de um imóvel a indenizar um cliente após o cancelamento da hospedagem menos de 24 horas antes do check-in. Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais e R$ 993,32 por danos materiais.
O consumidor havia reservado um imóvel em Recife (PE), mas só descobriu o cancelamento ao chegar ao local. Segundo o processo, ele precisou encontrar outra hospedagem às pressas, o que gerou gastos extras com diárias, alimentação e estacionamento.
Ao rejeitar a defesa do Airbnb e do proprietário, a Justiça entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento de serviços e que o problema elétrico alegado pelo anfitrião decorreu da falta de manutenção do imóvel. A decisão também considerou que os transtornos enfrentados pelo cliente ultrapassaram o mero aborrecimento.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou o Airbnb e o anfitrião de um imóvel a indenizar um cliente após a hospedagem ser cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão, da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada na terça-feira (21).
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Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais e R$ 993,32 por danos materiais.
O consumidor havia reservado uma hospedagem em Recife (PE) para o período de 6 a 8 de setembro de 2025. No entanto, às 17h34 do dia 5, o anfitrião informou, por meio da plataforma, que um problema elétrico no imóvel inviabilizaria a estadia. As informações foram divulgadas pelo TJAL.
Segundo o processo, o cliente só tomou conhecimento do cancelamento ao chegar ao local. Como alternativa, foi oferecido um flat menor, com apenas um quarto, insuficiente para acomodar a família de cinco pessoas.
O consumidor afirma que precisou encontrar outra hospedagem e conseguiu um hotel às 18h36, arcando com gastos extras com diárias, alimentação e estacionamento. A Justiça determinou o ressarcimento parcial das novas despesas.
Em defesa, o Airbnb alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediador entre hóspedes e anfitriões e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelos problemas ocorridos na reserva. Já o proprietário do imóvel afirmou que realizou o cancelamento pela plataforma e que não recebeu os valores da hospedagem.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a magistrada, o Airbnb integra a cadeia de fornecimento de serviços ao processar pagamentos, reter comissão sobre as transações e estabelecer políticas de cancelamento e reembolso das acomodações anunciadas na plataforma.
A decisão também destaca que o problema elétrico decorreu da falta de manutenção preventiva do imóvel, circunstância que não afastria a responsabilidade do anfitrião nem da plataforma.
A frustração da reserva, comunicada menos de vinte e quatro horas antes do check-in, aliada à necessidade de buscar nova acomodação por mais de quatro horas, na companhia de cônjuge, irmã e dois filhos menores de 1 e 5 anos, ultrapassa o mero aborrecimento e configura ofensa a direitos da personalidade.
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