André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da diretoria-geral da PF

Publicado em 08/09/2026, às 09h27
Foto: Reprodução/STF
Foto: Reprodução/STF

Por O Tempo

O ministro André Mendonça do STF afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, visando garantir a integridade das investigações e a atuação dos órgãos competentes sem interferências. A decisão será analisada pelo plenário da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.

Mendonça justificou a medida com base em riscos de interferência nas investigações e na produção de provas, destacando que a suspensão é necessária para evitar danos maiores à persecução penal. A decisão também se baseia em alegações de irregularidades nos relatórios de inteligência da PF, que foram utilizados por outro ministro do STF para criticar Mendonça.

Além do afastamento de Rodrigues, o ministro também determinou a saída do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da PF, atendendo a um pedido do partido Novo para preservar a independência das investigações. As ações visam assegurar a lisura dos procedimentos administrativos e a proteção das informações sensíveis.

Resumo gerado por IA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A decisão vai ser analisada pelo plenário da Segunda Turma do STF, ainda nesta terça. O colegiado é composto por Mendonça e pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Mendonça justificou que a medida é necessária para que os profissionais da PF, os ministros do Supremo e o advogado-geral da União, Jorge Messias, possam exercer suas atribuições “sem constrangimentos ilegais”.

“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz Mendonça.

Na decisão, o ministro expressa que a permanência de Rodrigues traria “risco de interferência, direta ou indireta, nas investigações penais e administrativas correlatas, de influência sobre agentes públicos, de acesso a informações sensíveis, de comprometimento da produção probatória ou de renovação das condutas intimidatórias descritas”.

“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”, acrescenta.

A determinação ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter utilizado relatórios apócrifos da PF para apontar condutas abusivas pelo próprio Mendonça. A conduta de Andrei Rodrigues, segundo ele, resultou em “irregularidades e potenciais ilicitudes” na produção dos relatórios de inteligência publicizados por Moraes.

Na mesma decisão, Mendonça determina o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da PF. A determinação decorre de um pedido do partido Novo, com o argumento de não “comprometer a independência das investigações”.

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