O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho despachou na noite desta sexta, dia 13 de setembro, o recebimento do pedido de impugnação do Paysandu. No documento, Paulo Salomão recebeu o pedido, determinou a não homologação da partida contra o Náutico, porém negou a paralisação da Série C do Campeonato Brasileiro. Ainda não há data para julgamento no Pleno. Confira abaixo parte do despacho: window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD. A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe. No que se refere ao requerimento de tutela provisória, tenho que deva ser indeferido. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); É que em que pese os ponderosos argumentos trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo o Desporto, o que impede a sua concessão”, explicou o Presidente do STJD. Paulo Salomão determinou a abertura de vista para o Náutico se manifestar no prazo de dois dias e, logo após, mesmo prazo para a manifestação da Procuradoria.