O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas e a Defensoria Pública de Alagoas recomendaram ao Município de Maceió o fim de práticas de higienismo social contra pessoas em situação de rua, após ações de remoção sem acolhimento adequado. O documento será entregue durante um mutirão de cidadania, destacando a necessidade de respeitar os direitos humanos.
As remoções recentes, especialmente sob o Viaduto do Bonfim, ocorreram sem a oferta de suporte social, desrespeitando decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem remoções forçadas e garantem a dignidade da população em situação de rua. A ONU também condenou práticas de discriminação e violência contra essa população, reforçando a responsabilidade dos governos em adotar políticas de proteção.
Entre as recomendações estão a suspensão de remoções compulsórias e a capacitação de agentes públicos para um atendimento mais humanizado. A Secretaria de Segurança Cidadã tem 15 dias para responder às demandas, sob pena de levar o caso ao Judiciário, enquanto a pasta defende que suas ações visam combater o crime e não são direcionadas à população em situação de rua.
O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas e a Defensoria Pública de Alagoas expediram, nesta quarta-feira (06), uma recomendação conjunta ao Município de Maceió para que sejam encerradas práticas consideradas de higienismo social e aporofobia contra pessoas em situação de rua na capital. O documento será entregue durante o mutirão de cidadania Pop Rua Jud, realizado no estacionamento da Casa de Ranquines.
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A recomendação é assinada por representantes das três instituições, incluindo o procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, promotoras de Justiça e o defensor público Isaac Souto. O documento foi encaminhado ao prefeito Rodrigo Cunha e ao secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado.
O texto foi motivado por ações recentes de remoção de pessoas em situação de rua registradas sob o Viaduto do Bonfim, no bairro do Poço, em abril. Segundo as instituições, essas operações ocorreram sem oferta prévia de acolhimento, acompanhamento técnico ou encaminhamento para a rede de assistência social.
As entidades reforçam que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, na ADPF 976, a existência de uma situação inconstitucional relacionada às condições de vida da população em situação de rua no país. A decisão do STF também proíbe remoções forçadas, recolhimento de pertences e o uso de estruturas que dificultem a permanência dessas pessoas em espaços públicos.
O documento também cita uma resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em março deste ano, que condena práticas de discriminação e violência contra pessoas em situação de rua e reforça a obrigação dos governos em adotar políticas de proteção social.
Entre as recomendações feitas ao município estão a suspensão imediata de remoções compulsórias, a proibição do uso de arquitetura hostil, a garantia de acolhimento antes de qualquer abordagem e a atuação conjunta entre segurança pública, assistência social e equipes especializadas. Também é sugerida a capacitação de agentes públicos para atendimento humanizado.
As instituições destacam que o objetivo não é impedir ações do poder público, mas garantir que elas sejam feitas com respeito aos direitos humanos e sem violação da dignidade das pessoas em situação de rua.
A Secretaria de Segurança Cidadã têm prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas. Caso não haja resposta ou cumprimento, o caso poderá ser levado novamente ao Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal.
Procurada, a pasta informou que antes de qualquer intervenção, é realizado um trabalho prévio de inteligência, com o objetivo de identificar indivíduos envolvidos em práticas criminosas que utilizam esses espaços para o tráfico de drogas; leia a nota na íntegra:
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