A arquidiocese de Maceió emitiu nota nessa quarta-feira (21), onde repudia a a proposta que descriminaliza o aborto no Brasil, que está incluída na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF nº 442, a nova legislação descriminalizaria o aborto no país até a 12ª semana de gestação.
O tema deve entrar na pauta da Suprema Corte entre esta quinta-feira (21) e o dia 29. No último dia 14, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota semelhante.
“Em respeito à dignidade da vida humana, ao direito inviolável de cada ser desde sua concepção, e à premissa fundamental de que todos têm direito à vida, expressamos nosso mais profundo repúdio à inclusão em pauta da ADPF Nº 442 no Supremo Tribunal Federal (STF)", diz a nota, assinada pelo Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz Fernandes. Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA A ADPF Nº 442
Em respeito à dignidade da vida humana, ao direito inviolável de cada ser desde sua concepção, e à premissa fundamental de que todos têm direito à vida, expressamos nosso mais profundo repúdio à inclusão em pauta da ADPF Nº 442 no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa permitir o aborto legal até a 12ª semana de gestação.
Com base nos ensinamentos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reafirmamos que “o aborto constitui a eliminação de uma vida humana” e é, portanto, “intrinsecamente mau”, não podendo ser considerado um bem ou um direito. Assim como é proposto em Deuteronômio 30,19: “Propus a vida e a morte; escolhe, pois a vida”, nós escolhemos a vida. Ao analisarmos a questão sob uma perspectiva ética e racional, identificamos o seguinte:
1. Inviolabilidade da Vida: O aborto provocado é gravemente ilegal. Toda intervenção que resulte na eliminação de um ser humano, desde sua fase embrionária, contradiz a dignidade inerente à pessoa humana, é contrária à justiça e viola diretamente o princípio de não matar.
2. Fecundação como Limite: A fecundação do óvulo marca a fronteira entre a contracepção e o aborto. Intervenções após esse ponto, portanto, não dizem respeito à natureza da sexualidade, mas à inviolabilidade da vida humana.
3. Aborto como Contracepção: O aborto para regular nascimentos em caso de gravidez não planejada não pode ser justificado. A vida humana inocente não deve ser sacrificada por conveniências.
4. Aborto Seletivo ou Eugênico: O aborto por patologias genéticas ou malformações, disfarçado sob o manto do “humanitarismo”, é gravemente ilegal. A humanidade não deve ser avaliada com base em condições físicas ou de saúde, mas pelo simples fato de ser humana.
5. Aborto “Terapêutico”: A alegação de risco à vida ou à saúde da mãe não justifica o aborto. A ciência médica tem avançado de forma que tais situações são raras. Província Eclesiástica de Maceió Arquidiocese de Maceió CNPJ: 12.155.388/0001-89 Av. Dom Antônio Brandão, 559-A – Farol | 57021-190 – Maceió -AL Tel.: 82 3021-4001 | curiaarqdemaceio@gmail.com www.centenarioarqmaceio.com.br | Mídias Sociais e Youtube: @arqdemaceio
6. Intervenção em Embriões Vivos: O conceito de aborto também abrange intervenções em embriões vivos para fins experimentais ou para obtenção de órgãos e tecidos, práticas que são eticamente e moralmente reprováveis. Por fim, destacamos que a ADPF 442, ao buscar uma decisão do STF sobre uma matéria tão sensível, omite a função primordial do Congresso Nacional e ignora a vontade da população brasileira, de quem, conforme a Constituição Federal, emana todo o poder. Nos unimos a todos os defensores da vida e rejeitamos qualquer iniciativa que apoie e promova o aborto. A vida humana é sagrada e inviolável, desde a concepção até a morte natural, e deve ser respeitada e protegida em todos os momentos e circunstâncias. Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira da Cidade e da Arquidiocese de Maceió, ajude-nos na missão de escolher a vida, como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.
Maceió - AL, 20 de setembro de 2023.