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Sancionado pela Lei nº 13.982/2020, criada pelo Congresso Nacional, o benefício do Auxílio Emergencial estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus. De acordo com a assistente social, Karina Duarte, professora do curso de Serviço Social da UMJ, a medida atenua os impactos do problema, em especial, para a classe dos trabalhadores informais. “Porém, é preciso integralizar a informação para que a população, em sua totalidade, entenda os caminhos de acesso ao benefício”, destaca ela, que é e Mestre em Serviço Social, especialista em Gestão da Política de Assistência Social e também atua como técnica no âmbito da Saúde e Assistência Social.
Karina explica que o Brasil passa por crises na economia, na política e nos serviços públicos, desafios acentuados devido à diversidade e desigualdade nas regiões do país, o que provoca o crescimento da vulnerabilidade da população mais pobre e sem acesso aos serviços públicos de qualidade. “O assistente social atua diretamente nas expressões da questão social junto a essa população que, agora, está mais fragilizada, além de participar de programas de socorro à sociedade, fortalecendo a defesa da vida”, complementa.
Auxílio Emergencial
A fim de facilitar a comunicação e o acesso ao Auxílio Emergencial, Karina Duarte reuniu as principais dúvidas sobre o tema. Confira!
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Quem não for inscrito no CadÚnico, pode fazer autodeclaração na plataforma digital desenvolvida e disponibilizada pelo governo, com acesso pelo link https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal: Auxílio Emergencial. Nestas plataformas, é preciso informar a composição familiar e declarar que cumpre os requisitos para receber o auxílio no valor de R$ 600.
Quais os pré-requisitos?
(Foto: Divulgação)
As pessoas inscritas no Cadastro Único ou as pessoas que se inscreverem no site/aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa passarão por uma checagem, que será realizada pelo Governo Federal, a fim de confirmar o cumprimento dos requisitos do programa. Essa checagem servirá para o governo ter certeza de que a pessoa não tem nenhum trabalho formal ou recebe algum outro benefício.
Além disso, é importante destacar que a mulher provedora de família monoparental – que vive sem cônjuge e com filhos dependentes – receberá 2 (duas) cotas do auxílio.
Onde devo sacar o benefício?
Os beneficiários contemplados poderão realizar o saque nas agências da Caixa, Banco do Brasil e nas lotéricas. A fim de diminuir a aglomeração, foi estabelecido um cronograma de recebimento, com datas específicas para o beneficiário que já possui conta e para os que não possuem conta. Para os que não possuem conta, será gerada a conta digital, denominada Poupança Social Digital CAIXA.
É preciso se deslocar a algum lugar para receber o auxílio?
Não. Contudo, as pessoas que não estão conseguindo realizar a inscrição ou apresentam alguma dúvida com relação ao benefício, podem procurar os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou outro serviço da política de assistência social no qual a pessoa tenha maior vínculo. Alguns municípios estão realizando plantões ou centrais de atendimento a fim de garantir um maior acesso a este direito.
Por quanto tempo receberei o Auxílio Emergencial?
Os trabalhadores poderão receber o auxílio emergencial durante o período de noventa dias (três meses), ou seja, receberão três parcelas de auxílio, a não ser que o Governo Federal prorrogue o prazo de recebimento do auxílio.