Maceió

Atividades esportivas entram em nova fase de flexibilização em Maceió; confira regras

Secom Maceió | 31/07/20 - 15h11
Pei Fon / Secom Maceió

Em um novo decreto municipal publicado nesta sexta-feira (31), a Prefeitura de Maceió autorizou a retomada da utilização dos parques infantis e Mobiliários Urbanos Esportivos (MUEs) situados na orla e nas praça da capital. O documento, que orienta a retomada das atividades econômicas em Maceió, traz ainda a Portaria Nº. 016 de 30 de julho, publicada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), que regulamenta o retorno de funcionamento das academias, centros de treinamento e assessorias esportivas, além de dispor sobre o protocolo de segurança sanitária a ser adotado nessas atividades e estabelecimentos congêneres.

Com o avanço da flexibilização das medidas de isolamento social e seguindo as determinações dos decretos municipal e estadual, a Semtel estabeleceu um Protocolo Sanitário para a reabertura gradual de parte das atividades esportivas, seguindo medidas gerais de segurança em saúde pública, higienização e distanciamento social.

De acordo com o titular da Semtel, Jair Galvão, o retorno das atividades esportivas em Maceió deverá acontecer de forma gradual e seguindo protocolos apontados na portaria publicada nesta sexta-feira.

“Maceió dá mais um passo importante na retomada das atividades econômicas e serviços à população a partir do decreto municipal que flexibiliza, com algumas restrições, mais alguns setores, como as academias, os centros de treinamentos e serviços de assessoria esportiva e atividades similares, respeitando o distanciamento mínimo e seguindo protocolos específicos. Já a partir da semana que vem, devemos reabrir o tradicional Espaço Álvaro Vasconcelos, permitindo que os atletas possam realizar a prática esportiva também nesse local”, explicou Galvão.

O gestor destacou ainda que as atividades coletivas seguem suspensas na capital, assim como nas unidades da Academia Maceió – localizadas nos bairros de Jatiúca e Feitosa -, que receberão adequações para garantir a aplicação das medidas de distanciamento social previstas nos protocolos e decretos municipais. Também entram na lista de proibição atividades coletivas em clubes, escolinhas de esporte e competições amadoras.

Medidas e determinações

Entre as medidas gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos estão a aferição de temperatura de todos os funcionários e frequentadores em sua chegada, o treinamento de  todos os colaboradores com orientações sobre medidas de prevenção, além da disponibilização obrigatória de álcool 70% (setenta por cento) e ou kits de higiene na recepção, banheiros, áreas individuais e coletivas e a disponibilização, na entrada, de tapete sanitizante para higienização obrigatória de todos os frequentadores do estabelecimento.

Estão na lista, também, o uso obrigatório de máscara por colaboradores e usuários, a proibição da utilização de chuveiros em vestiários e a utilização de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos armários disponibilizados aos clientes. Já no caso de estabelecimentos em locais fechados, há ainda a determinação para fechar o estabelecimento por, no mínimo, duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para sanitização completa dos equipamentos e ambientes, entre outras medidas gerais já aplicadas a outros segmentos econômicos para o cumprimento do distanciamento social. 

Academias em espaços fechados

As academias em espaços fechados deverão posicionar equipamentos utilizados na prática de exercícios, a fim de garantir um distanciamento mínimo de 2 metros, além de aplicar o uso alternado desses equipamentos, demarcar áreas destinadas à prática de atividades individuais e adotar uma rotina de desligamento dos equipamentos de ar condicionado a cada três horas com abertura das janelas, permanecendo, dessa forma, por, no mínimo, 15 minutos. Ficam proibidas as aulas coletivas, com exceção das que podem ser realizadas em ambiente aberto, sem ar condicionado, com o máximo de 50% da capacidade e respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre os usuários.

Os estabelecimentos que ofertam aulas em piscinas devem respeitar o limite de 50% da capacidade da piscina, garantindo o mínimo de 2 metros de distância entre os usuários e do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro, bem como PH entre 7,2 a 7,8, com monitoramento realizado a cada 4 horas.

Centros de treinamento em espaços fechados

Nos centros de treinamento em espaços fechados, as determinações têm foco na criação de áreas de treinamento individualizado, de 5m² (cinco metros quadrados) por aluno, com distanciamento mínimo entre as áreas de 50 cm (cinquenta centímetros), o que irá determinar a capacidade máxima de atendimento por sessão de treino. Além disso, fica determinado a duração de no máximo 50 minutos por sessão de treino e a higienização de todos os equipamentos utilizados antes de cada sessão.

Assessorias de corrida, triatlo, treinamento funcional e atividades similares realizadas em espaços abertos

Já em relação ao trabalho de assessorias esportivas, como as de preparação de corredores, atletas de triatlo e treinamento funcional, as medidas estão focadas no distanciamento social durante o treinamento, respeitando a distância mínima de 2 metros para aulas em grupo e de 10 metros para atividades que envolvam corrida ou bicicleta no mesmo sentido. Além disso, não estão permitidas montagem de estruturas de apoio como mesa com alimentos, tendas, entre outras. Os instrutores também deverão higienizar, a cada uso, equipamentos ou qualquer material para treino.

Mobiliários Urbanos Esportivos (MUEs) e parques infantis

Nesses espaços de uso público, é obrigatória a utilização de máscara por todos os usuários e o respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros entre eles. Cada equipamento deve ser utilizado por apenas um usuário por vez e ser higienizado antes e após o uso pelos próprios usuários.