Banco é condenado pela justiça de AL a indenizar idoso por empréstimo fraudulento

Publicado em 13/07/2026, às 12h46
Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato - Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato - Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Por Ascom TJ

O Banco Pan foi condenado a indenizar um idoso em R$ 8 mil por danos morais devido a descontos indevidos em sua aposentadoria, resultantes de um empréstimo consignado que ele nunca solicitou. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Marechal Deodoro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O empréstimo, no valor de R$ 3.960,00, resultou em 62 parcelas descontadas da pensão do aposentado ao longo de cinco anos, e o idoso registrou um boletim de ocorrência após descobrir os descontos. A defesa do banco alegou a validade do contrato, mas não conseguiu comprovar sua legalidade, apresentando documentos adulterados e erros nos dados pessoais do autor.

Além da indenização, o Banco Pan deve declarar a inexistência do contrato de empréstimo e restituir em dobro o valor descontado do benefício do idoso. A situação evidencia a necessidade de maior rigor na verificação de contratos de empréstimos consignados.

Resumo gerado por IA

O Banco Pan foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um idoso de 78 anos que teve descontos realizados em seu benefício previdenciário através de um empréstimo consignado não solicitado. A decisão, publicada nesta segunda (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é da 1ª Vara de Marechal Deodoro. 

De acordo com os autos, os descontos eram referentes a um empréstimo consignado no valor de R$ 3.960,00, com 72 parcelas de R$ 55, as quais foram pagas durante cinco anos, totalizando 62 parcelas descontadas da pensão do aposentado.

Segundo o idoso, ele nunca solicitou ou permitiu a realização do contrato, razão pela qual registrou boletim de ocorrência após a descoberta. 

A empresa ré contestou afirmando que o contrato era válido e que o valor foi depositado na conta do beneficiário. No entanto, segundo o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes, a instituição não comprovou a legalidade do contrato, indicando ainda que havia adulteração nos documentos solicitados, além de erros nos dados pessoais do autor, ausência do contrato original e do comprovante oficial de transferência. 

"É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental", ressaltou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, o Banco Pan deve declarar a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado e deve pagar o dobro do valor descontado do benefício do autor.

Gostou? Compartilhe