Economia

Caiu na malha fina do IR 2024? Veja o calendário de restituição

Cristiane Gercina/Folhapress | 23/09/24 - 11h21
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Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024 e de anos anteriores têm chances de receber a restituição ainda neste ano, caso corrijam os erros na declaração e enviem novo documento à Receita Federal.

O fisco tem um calendário de lotes residuais, que começa em outubro e vai até dezembro de 2025. Nesta segunda-feira (23), é aberta a consulta ao último lote oficial de 2024.

O pagamento dos valores cai na conta no próximo dia 30.

CALENDÁRIO DOS LOTES RESIDUAIS DO IMPOSTO DE RENDA 2024

Lote residual - Data de pagamento

  • 1º lote - 31/10/2024;
  • 2º lote - 29/11/2024;
  • 3º lote - 31/12/2024;
  • 4º lote - 31/01/2025;
  • 5º lote - 28/02/2025.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO?

O contribuinte que entrega a declaração na data estipulada e não comete nenhum erro entra nos lotes habituais, de maio a setembro. Já quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora.

Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, que também são cinco. Os atrasados do IR entram nos lotes residuais dependendo da data de entrega da declaração. Neste caso, pagam multa por atraso.

Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou o imposto e a quantia disponibilizada pelo governo federal.

O dinheiro cai na conta informada na declaração.

O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA?

Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA?

Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR é ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

VEJA O PASSO A PASSO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR

  • Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador;
  • Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada;
  • Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original;
  • Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros;
  • Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde;
  • Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja);
  • Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração;
  • Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega.

HÁ FILA PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO?

Há uma lista de prioridade para o pagamento da restituição, que segue a seguinte ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais;
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul;
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

O contribuinte que envia uma retificadora vai para o fim da fila. Caso esteja na lista de pessoas prioritárias, tem direito de receber antes a restituição, conforme a ordem de pagamento da Receita.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

  • Até R$ 1.903,98 - - - -
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em RS)

  • Até R$ 2.112,00 - - - -
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em RS)

  • Até R$ 24.511,92 - - - -
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.557,13