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Caixa define calendário para desbloqueio de contas com suspeita de fraude do Auxílio Emergencial

TNH1 com G1 e Folhapress | 23/07/20 - 14h33
Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou nesta quinta-feira (23) um calendário para que os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram suas contas bloqueadas por suspeita de fraude compareçam às agências para regularizarem o acesso. A medida vem após mais um dia de longas filas em agências da Caixa. As informações são do portal G1. 

A publicação diz que, de acordo com a Caixa, entre as milhares de contas cujos acessos foram bloqueados, em 51% dos casos a medida foi por suspeita de fraude no benefício. Nesses casos, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa com um documento de identidade para solicitar o desbloqueio. É preciso, no entanto, seguir um calendário que tem como base o mês de nascimento do beneficiário:

Mês de aniversário

- Janeiro/Fevereiro/Março: até o dia 24 de julho;
- Abril/Maio: de 27 de julho a 31 de julho;
- Junho/Julho: de 3 de agosto a 7 de agosto;
- Agosto/Setembro/Outubro: de 10 de agosto a 14 de agosto;
- Novembro/Dezembro: de 17 de agosto a 21 de agosto;

Ainda segundo o G1, os trabalhadores que precisarem comparecer a uma agência para fazer o desbloqueio da conta serão informados por meio do aplicativo, através da mensagem “É necessário regularizar o seu Acesso. Procure uma agência, de acordo com o seu calendário de recebimento”.

Metade das contas do auxílio emergencial bloqueadas pode ser regularizada por app

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, afirmou, nesta quinta-feira (23), que 51% do total de contas digitais bloqueadas foram por suspeita de fraude.

Para estes, aparece uma mensagem no aplicativo orientando a comparecer à agência para regularizar o acesso.

O restante das contas (49%) foi suspenso por inconsistências no cadastro. Estes não precisarão ir à agência e poderão resolver a situação pelo próprio aplicativo.

Segundo a Caixa, no aplicativo há a opção "Liberar Acesso". Nele, o beneficiário receberá uma mensagem para finalizar o cadastro enviando documentos pelo WhatsApp.

Ele será redirecionado para a conversa pelo próprio aplicativo por meio de um link.

Reforçamos que só o aplicativo Caixa TEM pode pedir para vocês o envio de algum tipo de documento, nenhum outro aplicativo ou email pode pedir esse tipo de informação", ressaltou Guimarães.

"Fizemos isso para reduzir qualquer tipo de fila nas agências. Percebemos que, nas contas com indícios grandes de fraude, poucas pessoas estão indo às agências. Para as contas com algum tipo de problema no cadastro, muitas pessoas estão indo", completou Guimarães.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou, na terça-feira (21), que centenas de milhares de contas foram bloqueadas e que grande parte foram abertas por hackers.

"Centenas de milhares de contas foram suspensas, temos as provas da grande maioria que foi utilizada por hackers, mas pessoas honestas foram penalizadas, já que, para salvar e defender o dinheiro público, fizemos uma medida mais forte", disse.

A Caixa não divulgou o número de contas bloqueadas, mas Guimarães afirmou que o bloqueio foi inferior 5% dos 65,2 milhões (o equivalente a 3,26 milhões).

O Ministério da Cidadania, informou que enviou para a Caixa cerca de 1,3 milhão de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) para bloqueio e verificação detalhada. Estes possuem inconsistências no cadastro.

"É importante enfatizar que não é possível ainda afirmar que eles sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o auxílio emergencial", afirmou o ministério.

Segundo a pasta, o procedimento é consequência dos acordos firmados entre o Ministério da Cidadania e TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal).

"Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos", acrescentou o ministério.

A pasta informou ainda que o governo federal recuperou R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.