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Caixa libera parcela do auxílio emergencial para diferentes grupos nesta sexta

Jornal de Brasília | 25/09/20 - 08h32
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa realiza, nesta sexta-feira (25), o pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial, com valor de R$ 300, aos cadastrados no Bolsa Família com NIS terminado em 7. Além disso, os aniversariantes de setembro passam a ter acesso ao benefício por meio de contas digitais. A liberação para o saque será feita posteriormente. Os nascidos em setembro e que não são inscritos no Bolsa Família recebem, ao menos, uma das cinco primeiras parcelas, dependendo da data em que teve o cadastro aprovado.

Ao todo, são 48 milhões de beneficiários que se inscreveram pelo site ou aplicativo da Caixa, ou já estavam no Cadastro Único e foram aprovados automaticamente. Tanto para as parcelas de R$ 300 quanto para as de R$ 600, as mulheres mães solteiras continuam tendo direito ao dobro do valor.

Calendário do Bolsa Família

Para os inscritos no programa do Bolsa Família, o calendário de saque foi organizado de acordo com a terminação do NIS. Os beneficiários podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

O Governo estima que 16,3 milhões de cadastrados no Bolsa Família receberão o benefício até o término do calendário. A 6ª parcela do auxílio (a 1ª com valor reduzido para R$ 300) deve estar disponível para saque entre os dias 17 e 30.

Para os beneficiários do Bolsa Família, a Caixa realiza os depósitos da mesma forma e, para sacar o benefício, os usuários devem usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil. Os depósitos seguem ocorrendo nos últimos 10 dias de cada mês e assim se manterão até dezembro; confira abaixo.

Final do NIS Datas do saque
NIS 1 17/set (qui) | 19/out | 17/nov | 10/dez    
NIS 2 18/set (sex) | 20/out |  18/nov | 11/dez
NIS 3 21/set (seg) | 21/out | 19/nov | 14/dez
NIS 4 22/set (ter) | 22/out | 20/nov | 15/dez
NIS 5 23/set (qua) | 23/out | 23/nov | 16/dez
NIS 6 24/set (qui) | 26/out | 24/nov | 17/dez
NIS 7 25/set (sex) | 27/out | 25/nov | 18/dez
NIS 8 28/set (seg) | 28/out | 26/nov | 21/dez
NIS 9 29/set (ter) | 29/out | 27/nov | 22/dez
NIS 0 30/set (qua) | 30/out | 30/nov | 23/dez

Calendário geral

Os calendários abaixo são destinado àquelas pessoas que se inscreveram pelo aplicativo ou site, ou que já estavam no Cadastro Único e não são beneficiários do Bolsa Família. O pagamento realizado hoje, para os nascidos em setembro, é referente ao 2° ciclo de pagamentos.

Ciclo 2

Cada ciclo de pagamentos é dividido em duas etapas: a liberação do benefício em contas digitais e a liberação para saque. A primeira etapa do ciclo 2, para a liberação em contas digitais, ocorre entre os dias 28 de agosto e 30 de setembro. Já a segunda etapa, para liberação do saque, ocorrerá entre os dias 19 de setembro e 27 de outubro.

Mês de aniversário                       

Depósito       

Saque       

Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 9/set 1°/out
Maio 11/set 3/out
Junho 16/set 6/out
Julho 18/set 8/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out

Próximos ciclos

Ao todo, foram criados quatro ciclos de pagamentos. Os dois último ciclos ainda não tiveram início. O intuito da Caixa é que todos recebam cinco parcelas no máximo até 30 de novembro, quando acontece o último depósito em poupança digital no Ciclo 4. Confira abaixo:

 Ciclo 3

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 9/out 29/out
Fevereiro 9/out 29/out
Março 16/out 3/nov
Abril 16/out 3/nov
Maio 23/out 10/nov
Junho 23/out 10/nov
Julho 30/out 12/nov
Agosto 30/out 12/nov
Setembro 6/nov 17/nov
Outubro 6/nov 17/nov
Novembro 13/nov 19/nov
Dezembro 13/nov 19/nov

Ciclo 4

Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 16/nov 26/nov
Fevereiro 16/nov 26/nov
Março 18/nov 1º/dez
Abril 18/nov 1º/dez
Maio 20/nov 3/dez
Junho 20/nov 3/dez
Julho 23/nov 8/dez
Agosto 23/nov 8/dez
Setembro 27/nov 10/dez
Outubro 27/nov 10/dez
Novembro 30/nov 15/dez
Dezembro 30/nov 15/dez

Qual parcela irei receber?

O Governo Federal anunciou que irá liberar mais  quatro parcelas do auxílio, com o valor de R$ 300. Os pagamentos deverão ser feitos até dezembro, mas o governo ainda não divulgou o calendário. Confira abaixo qual parcela será recebida, de acordo com o lote:

  • aprovados no primeiro lote (recebeu a primeira parcela até 30 de abril) recebem a quinta parcela;
  • aprovados no segundo lote (recebeu a primeira parcela em maio) recebem a quarta parcela;
  • aprovados no terceiro e quarto lotes (recebeu a primeira parcela em 16 e 17 de junho e de 27 de junho a 4 de julho) recebem a terceira;
  • aprovados no quinto e sexto lotes (recebeu a primeira parcela entre 17 de junho e 2 de julho e entre 24 de abril e 19 de julho) recebem a segunda;
  • aprovados no sétimo lote (inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e trabalhadores que fizeram contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) recebem a primeira parcela;
  • aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, recebem a quinta parcela;
  • aprovados em outros lotes, que receberam a primeira parcela em meses anteriores mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto, recebem todas as parcelas restantes, até a quinta.

Os pagamentos devem ocorrer durante a vigência deste ano, já que o programa não pode ser estendido até 2021. Dessa forma, apenas quem começou a receber o auxílio em abril deve receber todas as nove parcelas do benefício.

Critérios para receber benefício

Com a atualização dos critérios, o Governo Federal passa a considerar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020; confira:

Não pode receber o auxílio quem:

  • Conseguiu ingressar em um emprego formal;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Mora fora do país
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.