A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que tipifica o crime de utilizar drones perto de presídios para entregar objetos a presidiários. A matéria será enviada ao Senado.
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De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5902/23 foi relatado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O substitutivo prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios com drones.
A pena será aumentada de 1/3 se do ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral.
Segundo o autor, os drones têm sido uma alternativa para a entrega de objetos ilícios em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas. “Em 20 estados brasileiros, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios, desde 2018”, disse Kataguiri.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou se uma pessoa poderia ser punida apenas por um erro técnico de manuseio do aparelho sem intenção de ajudar criminosos. “Na versão anterior havia a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos”, argumentou.
Segundo o relator Nikolas Ferreira, “se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá acontecido”.
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