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Cearense vai receber indenização por ter sido confundido com assaltante do Banco Central e preso

Homônimo de um dos líderes do assalto ao Banco Central foi preso ao se apresentar em uma audiência previdenciária na Justiça Federal, em Palmas. Indenização é de R$ 30 mil

O Povo Online | 15/02/19 - 14h51
BC: a principal avaliação é que a equipe de Ilan teve sucesso em ancorar as expectativas de inflação | Gustavo Gomes/Bloomberg

O cearense Raimundo Laurindo Barbosa Neto, de 55 anos e natural de Boa Viagem, município distante 226,1 km de Fortaleza, será indenizado pela União após ser preso indevidamente. Ele ficou 10 dias detido em Palmas (TO) por suposta condenação criminal pelo caso do assalto ao Banco Central. A decisão é do juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da 5ª Vara Federal de Palmas. A indenização é de R$ 3 mil por dia de encarceramento - R$ 30 mil no total - com juros desde a prisão e correção monetária a partir do dia da citação.

Laurindo Barbosa foi preso ao participar de uma audiência previdenciária na Justiça Federal, em Palmas. Ele é homônimo de Raimundo Laurindo Barbosa Neto, também conhecido como "Neto", "Tromba", "Fuça" e "Magrão". Neto é um dos líderes do assalto ao Banco Central e tinha mandado de prisão em aberto até setembro de 2018. Ambos são naturais do município de Boa Viagem e nasceram com apenas três anos de diferença.

A sentença explica que houve equívoco na inclusão do número de CPF e do nome da mãe do autor no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). O erro chegou a ser reconhecido pela União após o homem ser detido. Para o juiz federal, "defeito na execução do serviço público (prisão indevida) derivou da não fidedignidade nos dados (nome, filiação e documentos pessoais do autor) constantes no Banco Nacional de Mandados de Prisão".

A decisão diz ainda que a expedição do mandado foi feita por unidade jurisdicional da Justiça Federal do Ceará e que o "lançamento de dados no BNMP é feito de forma automática ao ser produzido o mandado de prisão". Afirma também que o ato ilícito teve como razão determinante o erro no sistema, e não a ordem judicial de prisão em si, já que a Polícia Federal estava cumprindo o mandado de prisão.

A decisão é baseada no Agravo de Instrumento N. 599.501, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre prisão ilegal e erro do Poder Judiciário, culminando em responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade civil da Administração Pública é regida pelo disposto no art. 37, 6º da Constituição Federal.

"O autor teve sua liberdade de ir e vir violada com o encarceramento por dez dias, segregado da família, humilhação e sofrimento por certo ainda fazem parte de sua memória, não sendo difícil mensurar os sentimentos de dor, tristeza e angústia que o cercaram, os quais não podem ser amenizados", diz o juiz, Walter Henrique Vilela, na decisão. Raimundo Laurindo Barbosa Neto ficou preso de 7 a 17 de novembro de 2017.