Esta terça-feira, 1o de setembro, foi de muita intensidade nos bastidores do Poder Judiciário em Brasília, por conta de notícias estarrecedoras.
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Uma delas: o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi responsável por editar a última versão do contrato de R$ 131 milhões entre o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, sua mulher, e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Essa é uma das informações obtidas pela Polícia Federal do celular do próprio Vorcaro e repassadas ao ministro André Mendonça, que investiga as suspeitas relações do colega Moraes com o dono do Banco Master.
"Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, quase chegaram às vias de fato nesta terça-feira, 1º, após o magistrado indicado por Jair Bolsonaro pedir o aprofundamento das investigações sobre o colega.
A informação foi revelada pelo Metrópoles e confirmada por O Antagonista.
Moraes pediu para conversar com Mendonça, mas os ministros discutiram e por pouco não trocaram agressões físicas.
'Moraes descobriu que Mendonça havia determinado à PF que revelasse quem era o interlocutor de Vorcaro em uma conversa na qual eram citados o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A PF averiguou que se tratava de Moraes. No diálogo, revelado pela coluna, Vorcaro pede a Moraes 'proteção' de Gonet e Andrei Rodrigues', diz o portal.
'Mendonça quis saber como Moraes tomou conhecimento dessa investigação, que é sigilosa e está sob sua relatoria. Moraes acusou o colega de direcionar as investigações para ele. Para investigar um ministro do Supremo, é preciso ter a concordância de todos os ministros da Corte', continua.
No início da tarde, André Mendonça retirou o sigilo da investigação sobre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes.
'Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial', diz Mendonça na decisão.
'Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais', segue.
Ele prossegue: 'De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988'.
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