Alagoas

Comando Geral da PM determina prisão do deputado eleito Cabo Bebeto

06/12/18 - 18h10
Divulgação

Após processo disciplinar instaurado em 2015, o Comando Geral da Polícia Militar decidiu punir com seis dias de prisão o cabo Luiz Alberto Alves Teixeira, o Cabo Bebeto, deputado estadual eleito pelo PSL em Alagoas com mais de 31 mil votos. 

De acordo com despacho publicado no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar (PM) desta quinta-feira, 6, o militar é acusado de abandonar o posto de serviço nos dias 6 e 20 de fevereiro de 2015, conduta passível de punição de acordo com o Regulamento Disciplinar da instituição.

Ainda segundo o despacho, foi dado o direito de ampla defesa ao Cabo Bebeto. "Porém não justificou o ato transgressional. Transgressões disciplinares de intensidade grave", diz trecho da publicação, segundo a qual o militar deve cumprir os seis dias de prisão no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

O presidente do PSL em Alagoas, Flávio Moreno, criticou a decisão da PM. “De antemão informo que o regime disciplinar da PM é antiquado e ultrapassado. Fere os direitos dos policiais. Não atende os princípios da Constituição Federal. Meras irregularidades administrativas são tratadas com prisões disciplinares”, disse. 

Ainda segundo ele, uma nota de repúdio sobre a prisão do deputado eleito deve ser divulgada nas próximas horas. O TNH1 buscou contato com o Cabo Bebeto, mas até a publicação desta matéria, as ligações não foram atendidas.

Nesta sexta-feira (7), ele publicou um vídeo nas redes sociais e contou sua versão dos fatos. Veja:

 

A assessoria de comunicação da Polícia Militar divulgou uma nota. Confira na íntegra:

A Polícia Militar de Alagoas informa que foi divulgado hoje a aplicação de punição disciplinar de seis dias de prisão ao cabo Luiz Alberto Alves Teixeira. A punição disciplinar foi feita de acordo com a Solução de Processo Administrativo Disciplinar, por ter o militar praticado condutas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas (RDPMAL). Conforme apurado, o cabo abandonou, nos dias 06/02/15 e 20/02/15, sem ordem do superior, o posto e o serviço que lhe cumpria executar, sendo estes serviços de Comandante de Guarnição da ROCOM 2 e de Permanência ao PM BOX do bairro da Pajuçara, respectivamente. Ao lhe ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, exerceu-o, porém não justificou o ato transgressional de intensidade grave, a luz do RDPMAL. A Polícia informa ainda que o policial supracitado não foi o único punido por tais transgressões, mas as punições seguem rigorosamente o regulamento e as leis militares que regem a Instituição.