Mercado de Trabalho

Criada na reforma trabalhista, demissão por acordo cresce 60% no ano

Possibilidade foi criada pela reforma trabalhista; advogado diz que empresas ainda têm receio

VEJA.com | 01/10/18 - 17h59
Carteira de Trabalho | Reinaldo Canato/VEJA.com

As demissões realizadas em comum acordo entre patrões e empregados, uma novidade implementada pela reforma trabalhista, já chegou à marca de 109,5 mil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o número vem crescendo conforme a regra se consolida no âmbito das relações entre empregados e empregadores.

Em janeiro, as demissões acordadas representavam 0,78% do total de desligamentos registrados. Em agosto, esse tipo de saída passou para 1,21% do total. Ainda que pequena a relação, o total de acordos desse tipo cresceu 60% na comparação entre agosto e janeiro – ao passo que o total de desligamentos aumentou apenas 3%.

A possibilidade foi criada na reforma trabalhista, vigente desde novembro do ano passado. A demissão por acordo possui regras específicas, que podem desonerar alguns dos gastos do empregador em detrimento ao que o trabalhador teria para receber em uma rescisão comum.

O empregado recebe apenas 50% dos valores do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – em vez de 40%, recebe 20% do saldo da conta. Em caso de demissão comum, o patrão pagaria uma multa de 40%, o que costuma elevar o custo do desligamento.

O trabalhador também recebe apenas 80% dos recursos depositados por seu empregador no FGTS. Os 20% restantes permanecem no fundo, rendendo juros.