Economia

Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa de R$ 165,74

Folhapress | 30/05/22 - 23h10
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 que não está com todos os documentos pode mandar a declaração incompleta para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O prazo final para a entrega do IR acaba às 23h59 desta terça-feira (31).

A declaração pode ser enviada apenas com as informações básicas solicitadas na ficha de identificação do contribuinte, sem preenchimento das demais fichas. Depois, o cidadão terá de enviar uma retificadora com os demais dados.

Até as 11h desta segunda (30), a Receita havia recebido 30,9 milhões de declarações. A um dia do prazo final, mais de 3 milhões ainda precisa declarar.

Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, afirma que, uma forma de saber se é possível fazer a transmissão mesmo com o IR incompleto é ir ao campo "Verificar pendências" na declaração. Pendências vermelhas impedem o envio, as amarelas, não. Se forem apontadas falhas amarelas, basta mandar para o fisco e cumprir o prazo.

"A declaração pode ser entregue só com as informações que o contribuinte tenha em mãos e, posteriormente, quando estiver com os dados, será feita a declaração retificadora, observando que, após 31 de maio, não poderá ser possível mudar de declaração de ajuste anual completa para simplificada e vice versa", diz.

Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, diz que é possível, ainda, enviar à Receita Federal informações com valores estimados de seus rendimentos, caso esteja esperando a correção de algum documento que empresas haviam enviado errado ou que ainda forneceram.

O consultor afirma, no entanto, que será preciso escolhar a tributação, se pelo modelo simplificado ou pelas deduções legais, sem que haja informações que ajudem o programa do IR a sugerir a situação mais vantajosa. Além disso, após o dia 31, não será mais possível mudar a forma de tributação.

Rodrigues diz que, no caso de quem, após retificar, tiver imposto a pagar, haverá cobrança de multa porque a primeira cota ou cota única do IR deve ser quitada até terça-feira (31).

Em nota, a Receita afirma que é "importante apresentar a declaração com a maior quantidade de informações possível, para que a necessidade de retificação seja pequena". Segundo o fisco, Dentre as principais fichas estão identificação, rendimento, pagamentos efetuados e bens e direitos.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2022 DE FORMA RÁPIDA - Para começar a fazer a declaração, é necessário baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Vá em "Nova" e informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. Do lado direito, é possível definir se usará a pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal.

  • COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO - Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
  • Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações básicas e escolha o desconto
  • As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
  • O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
  • Corrija as pendências e envie
  • Para enviar a declaração ao fisco, clique em "Entregar declaração, à esquerda"
  • No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga "Sim" para a pergunta "Deseja abrir a lista de pendências para verificação?"
  • O que estiver em vermelho impede o envio, o que estiver em amarelo, não
  • Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
  • É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
  • O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro