Interior

Defensoria ingressa com ação contra prefeitura que vetou "Que tiro foi esse" no Carnaval

06/02/18 - 14h36

Após a polêmica envolvendo a Prefeitura de Joaquim Gomes, na última sexta-feira (06), com o hit do momento “Que Tiro Foi Esse?”, da cantora Jojô Todynho, a Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública em face do Município - através da pessoa do prefeito, e do Estado de Alagoas, representado pela Polícia Militar, pedindo a suspensão dos efeitos da 10ª cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a qual recomenda que sejam proibidas a reprodução de músicas, de acordo com seu conteúdo, durante as festividades de Carnaval.

A ação, que foi ingressada nessa segunda-feira (05), pelo defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, aguarda apreciação do juiz de Direito da Vara de Ofício Único de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes.

Para o defensor público, o texto da proibição apresenta uma enorme abertura para interpretações variadas e dá ao gestor municipal margem para decidir o que artistas podem ou não tocar.

“A proibição de uma música em si constitui ato de censura prévia, em plena violação ao Estado Democrático de Direito e ao texto fundamental que lhe dá sustentação. Além disso, importa em uma inadmissível ingerência da moral individual na escolha que os indivíduos podem ou não fazer, quando a régua deveria ser a lei”, argumenta o defensor.

O defensor aponta, também, para o fato da proibição ocorrer apenas durante o período de carnaval e não atingir, por exemplo, as reproduções de músicas feitas nas rádios, sejam elas locais ou não. “As crianças e adolescentes ouvem rádio, a priori, e se o argumento é de não expô-las, a coerência determina que os envolvidos neste ato de censura prévia busquem vedar a reprodução de referidas músicas o ano inteiro, seja por qual veículo for”, explica.

A ação defende que é necessário garantir o direito fundamental da liberdade de expressão artística, bem como com o direito de os indivíduos decidirem o que querem ou não ouvir como música, sem um censor prévio que se julgue na condição de impor-lhes seu gosto pessoal.

O defensor destacou que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, IV, garante "a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", de forma que seja por livros, artigos em jornais e/ou revistas, comentários em rede de televisão ou através da música, o sujeito não pode ser cerceado na exposição daquilo que ele pensa, observados, claro, os direitos fundamentais de outrem.

Prefeitura de Joaquim Gomes emitiu nota na última sexta-feira

A Prefeitura de Joaquim Gomes, por meio da assessoria de imprensa, informou que a decisão foi aceita pelos responsáveis pelos blocos de rua, mas a população se manifestou nas redes sociais discordando da proibição. “Infelizmente, é algo que não podemos ir contra, já que foi uma decisão da polícia”, informou a assessoria do Município de Joaquim Gomes.