Economia

Dependentes do MEI têm direitos a benefícios do INSS; saiba quais são eles

Jornal Contábil | 26/11/20 - 09h03
Foto: Agência Brasil

Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantido o acesso à vários benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O mesmo vale para aqueles que decidem empreender e formalizar seu negócio através do regime MEI (Microempreendedor Individual). 

Desta forma, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal.

Então, deverá pagar a alíquota que equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor do pagamento é de R$ 52,25 ao mês, uma vez que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.

Então, se você é um MEI ou pretende formalizar seu negócio saiba que as contribuições são fundamentais, pois, através delas você terá acesso à auxílios e pensões.

Para que você entenda melhor, veja como fica o benefício e a quantidade de contribuições necessárias para que você possa ter acesso à eles: 

Auxílio-doença 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Salário-maternidade 10 contribuições
Auxílio-reclusão Variável
Pensão por morte Variável

Quem são os dependentes do MEI?

Falamos que o MEI possui benefícios do INSS devido às contribuições, mas o que poucas pessoas sabem é que além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes.

Logo, as vantagens de ser um Microempreendedor Individual pode ainda beneficiar outras pessoas quando é oficializado o cadastro do empreendedor. 

Por isso, hoje vamos ressaltar os benefícios do INSS que o dependente do MEI tem direito e quais são os critérios estabelecidos pelo INSS para consegui-los.

Mas antes, é preciso entender quem são os dependentes do MEI.

Segundo o INSS, para ser considerado dependente é preciso estar na condição de dependência econômica do MEI, porém, deverá é seguido uma ordem de prioridade para a concessão dos benefícios: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais 
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Benefícios aos Dependentes

Aos dependentes estão garantidos dois benefícios: o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Entenda o que são e quem deve receber:

Auxílio Reclusão: os dependentes do MEI seguindo à ordem de prioridade que ressaltamos acima podem solicitar o auxílio quando ocorre a reclusão ou detenção do segurado MEI. 

Para isso, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições (tempo de carência). 

Pensão por Morte: quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.

Desta forma, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses.

A duração será de quatro meses a contar da data do óbito para o cônjuge nas seguintes situações: 

  • O segurado veio à falecer sem ter realizado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão também pode variar se conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

  • Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
  • Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
  • Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Comprovação

Assim como os demais benefícios, para solicitar a pensão por morte ou auxílio reclusão, é preciso comprovar a condição de dependente do MEI, sendo feito da seguinte forma: 

Cônjuge ou companheira: precisa comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso ou veio à falecer; 

Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;

Pais: precisa comprovar dependência econômica;

Irmãos: precisa comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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