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Deputado do Ceará gera polêmica após decorar gabinete com réplicas de armas

TNH1 com agências | 26/02/19 - 09h20
Deputado defende porte de armas e gerou polêmica com a decoração | José Leomar/SVM

O deputado estadual do Ceará André Fernandes (PSL-CE) causou polêmica ao decorar seu gabinete com réplicas de armas. Diante da repercussão do fato, a Assembleia Legislativa cobrou explicações do parlamentar que relatou que as peças são quadros decorativos. 

A polêmica começou na última sexta-feira (22), quando o deputado postou em suas redes sociais fotos dele com as réplicas dentro do gabinete parlamentar. Na legenda da foto, André compartilhou que os objetos foram presentes e escreveu a hashtag #GabineteOpressor, o que causou reclamações de outros deputados. 

Em esclarecimento, o parlamentar explicou que os quadros são reproduções em 3D feitas de resina. Na postagem, não estava claro se as "armas" eram reais ou não, o que fez surgir a polêmica acerca da legalidade da situação.

O artigo 366, do regimento interno da Assembleia proíbe “o porte de arma de qualquer espécie no edifício da Assembleia e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeitar esta proibição”.

Acerca disso, o deputado foi convocado para se explicar durante reunião da Mesa Diretora da Casa, ocorrida segunda-feira (25). Na ocasião André Fernandes minimizou o caso, afirmando que sua escolha de decoração não representa perigo e nem infringe as normas da Casa. O deputado classificou a discussão em torno do assunto como um "furdunço desnecessário".

"Eu recebi de presente alguns quadros decorativos 3D, que não chegam a ser réplica, porque é só metade, são feitas de resina. Eu sou armamentista, consultei a minha assessoria jurídica, não é quebra de decoro parlamentar. O gabinete é meu e isso não impõe perigo ou medo a ninguém", defendeu Fernandes.

A situação foi declarada como “resolvida” pelo primeiro-secretário da Mesa, o deputado Evandro leitão (PDT-CE). "Verificamos que se trata de um quadro em 3D, portanto não ferindo o regimento interno no que tange o artigo 366, que proíbe a posse e porte de arma. Isso é uma situação individual do parlamentar”, afirmou Leitão.