Alagoas

Deputados aprovam em 1ª votação venda de bebida alcoólica nos estádios de AL; MP é contra

Redação TNH1 | 09/05/19 - 15h50

O debate sobre o comércio de bebida alcoólicas dentro dos estádios de futebol em Alagoas voltou à pauta nesta semana. Os deputados alagoanos aprovaram em 1ª discussão, na última quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica durante os jogos. Dos 22 deputados presentes na votação, apenas o deputado Ricardo Nezinho (MDB) se manifestou contra. O projeto de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), cuja relatoria foi do deputado Davi Maia (DEM), deve ir para a segunda discussão.  

Pela proposta, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas só serão permitidos desde a abertura dos portões para o acesso do público até o final da partida. Porém, caberá ao responsável pela gestão do ambiente em que realizará o evento esportivo definir os locais nos quais a comercialização, disponibilidade e o consumo de bebidas serão permitidos.

Ainda de acordo com a matéria aprovada, as bebidas submetidas à comercialização ou disponibilidade nos estádios ou arenas, embora possam vir para armazenamento pelos vendedores involucradas em seus respectivos recipientes, somente serão entregues aos consumidores em copos ou outros recipientes confeccionados em produto maleável, que não possam causar dano aos espectadores, com capacidade igual ou inferior a 600 ml, sendo vedado o uso de latas e garrafas de vidro de qualquer volume.

MP não concorda  

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) reforçou, nesta quinta-feira (9), seu posicionamento contrário ao comércio de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Segundo o MP, uma reunião será agendada com o governador de Alagoas para tentar convencer o gestor a vetar o projeto, caso ele venha ser a provado de forma definitiva.

Para as Promotorias de Justiça do Torcedor e de Defesa do Consumidor, esse tipo de legislação estadual é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da Casa de Tavares Bastos para legislar sobre a matéria. E, nesse sentido, os promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins destacam que a Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto, cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral federal, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.