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Desconto do INSS sobre o salário muda em 2020; saiba quanto sai do seu bolso

Informoney | 14/01/20 - 09h30
Foto: Gazeta do Povo

SÃO PAULO – Com a nova Previdência, mudam, a partir de 2020, os valores descontados dos salários dos trabalhadores brasileiros como contribuição ao INSS. As novas regras serão completamente aplicadas a partir de março sobre o salário referente a fevereiro.

Nos meses de janeiro e fevereiro, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher 8% para o INSS se o salário de contribuição for de até R$ 1.830,29; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e 11%, para salário-contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – teto fixado para o INSS neste ano. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

A partir de março, as regras novas entram em vigor por completo. Em geral, o que muda é que salários mais baixos terão descontos menores e mais altos, maiores. O desconto, que variava entre 8% e 11% do salário, agora vai de 7,5% a 14% para o setor privado e chega a 22% entre funcionários públicos.

As taxas, porém, passam a ser progressivas, ou seja, cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Isso faz com que, em muitos casos, a alíquota efetiva diminua, e não aumente, com relação à cobrada antes da reforma.

Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.031 em 2020) terá desconto de alíquota única de 7,5%. Já os ganhos entre o mínimo e R$ 2.089,60 serão descontados em 9%. Isso significa que a alíquota de 9% é descontada apenas do valor que superar os R$ 1.031, e não de todo o salário. Isso vale para todas as faixas salariais.

Vale lembrar que, assim como existe teto para o benefício, o desconto no salário é limitado, já que existe teto, ou seja, valor máximo pago como benefício pelo INSS, que ficará em R$ 6.101,06 em 2020.

Veja os descontos para cada faixa na iniciativa privada a partir de março:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva Alíquota efetiva
até 1.039 7,5% 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9% entre 7,5% e 8,25%
2.089,61 até 3.134,40 12% entre 8,25% e 9,5%
3.134,41 até 6.101,06 (teto do INSS) 14% entre 9,5% e 11,68%

No caso dos servidores públicos, foram unificados os regimes existentes, que cobravam alíquotas diferentes para os que ingressaram na carreira antes e depois de 2013. Aqueles funcionários com mais tempo de carreira pública e salários mais altos pagarão alíquotas mais altas, podendo chegar a 22%.