Maceió

Diante de irregularidades, MP vai acompanhar nova licitação para comerciantes da orla de Maceió

TNH1 com Assessoria MPAL | 07/07/22 - 10h43

O Ministério Público do Estado de Alagoas instaurou um procedimento administrativo para acompanhar, junto ao município de Maceió, o processo de seleção para novas permissões de uso de bem público na orla marítima. Por meio do ato, a 16ª Promotoria de Justiça (Fazenda Pública Municipal) e a 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), ambas da capital, podem requisitar diligências e todas as informações necessárias para fins da apuração pertinente ao caso.

Os promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória explicaram que o prazo das permissões atuais já expirou, o que exige a realização de um novo processo licitatório, uma vez que, “atualmente, os comercialmente que exploram aquela área se encontram em condição irregular”.

Além disso, para os promotores de Justiça, é “notório que muitos estabelecimentos atualmente instalados nos pontos licitados não pertencem aos permissionários”, que teriam sublocado os espaços “ilegalmente”, e que vários deles “ampliaram clandestinamente os limites dos locais concedidos para além da área originalmente conferida pela permissão de uso de bem público, invadindo o espaço público”.

Dentre outras coisas, segundo os promotores, o acompanhamento da licitação se dará pelo MPAL porque foi através de uma ação ajuizada por essa mesma instituição que foi realizada, há alguns anos, a última licitação para a concessão de permissões qualificadas de uso para exploração de bares, restaurantes, bancas de revista e pontos de venda de alimentos naquela região.

No procedimento administrativo, o MPAL ainda argumenta que os valores atualmente cobrados pela permissão são “incompatíveis com a área valorizada” e usa como base o inciso VIII do artigo 13 do Decreto Federal nº 3.725/2002, que diz que “quando destinada a empreendimento de fins lucrativos, a cessão deverá ser sempre onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei”.

Bancas de revista - A respeito das bancas instaladas ao longo da orla marítima de Maceió, o Ministério Público explicou que muitas delas se “desvirtuaram da finalidade da permissão, passando a funcionar em atividades diversas daquela para a qual a permissão foi conferida, a exemplo de lanchonete, cafés e bares, inclusive espalhando mesas ao seu redor”.

Por fim, Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória destacaram que apenas as atividades ambulantes e aquelas exercidas por trabalhadores que não possuem ponto fixo podem ser realizadas sem que tenha existido uma licitação anterior.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal De Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informou que ainda não foi notificada sobre o procedimento administrativo intaurado pelo MPE, mas explicou que as permissões para o funcionamento de bares, restaurantes e bancas de revistas na orla de Maceió tem um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme leis Municipais N° 5.399/2004 e 5.607/2007. Leia a nota na íntegra abaixo.

NOTA SEMSCS

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informa que as permissões para o funcionamento de bares, restaurantes e bancas de revistas na orla de Maceió tem um prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme leis Municipais N° 5.399/2004 e 5.607/2007, o que foi feito pelo Decreto Municipal N° 9.028/2020, que prorrogou o prazo da permissão para uso até dezembro de 2022.

Em relação às bancas de revistas, a Lei Municipal N° 6.971/2020 passou a permitir a mudança de ramo de atividade, seguindo o devido trâmite legal. Para casos de mudanças irregulares, as equipes de fiscalização da Semscs adotam as medidas cabíveis com abertura de processos fiscais. Até o momento, a Secretaria não foi notificada.